TJPB - 0810346-09.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:54
Decorrido prazo de RICARDO JORGE DE MENEZES JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:17
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.prazo 10 dias. -
01/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2025 00:31
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0810346-09.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Locação de Móvel] Polo ativo: AUTOR: RICARDO JORGE DE MENEZES JUNIOR Polo passivo: REU: JOSEMBERG SILVA SANTOS Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
21/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:22
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/06/2025 09:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2025 09:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/06/2025 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/05/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 09:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/05/2025 10:54
Juntada de Petição de informação
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09/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/05/2025 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2025 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 10:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2025 11:18
Juntada de Petição de informação
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23/03/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 22:57
Expedição de Carta.
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22/03/2025 21:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2025 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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22/03/2025 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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