TJPB - 0804235-48.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:28
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:57
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 02:57
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:57
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804235-48.2024.8.15.0161 [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE FATIMA LIRA DA SILVA SANTANA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de ação movida pelo(a) MARIA DE FATIMA LIRA DA SILVA SANTANA em face de BANCO BRADESCO S.A.
As partes apresentaram acordo de vontades nos autos (ID. 107835621).
Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial.
Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, declarando o trânsito em julgado da sentença.
Honorários advocatícios a cargo das respectivas partes.
Sem custas.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
Cuité/PB, data e assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/08/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 03:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:24
Homologada a Transação
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16/02/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/12/2024 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA LIRA DA SILVA SANTANA - CPF: *78.***.*40-53 (AUTOR).
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28/11/2024 04:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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