TJPB - 0806035-17.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 01:27
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806035-17.2024.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: ANA MARIA BRITO DE ALMEIDA.
REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC.
DESPACHO Defiro a habilitação do causídico Daniel Gerber e determino a exclusão, a ser efetuada pela serventia, do patrono Marcelo Miranda.
Posto isso, considerando que houve o trânsito em julgado da sentença de id. 109671864, determino: 1- Intime a parte promovente/exequente para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, acostando, para tanto, planilha atualizada do débito, discriminando honorários advocatícios, sob pena de arquivamento; 2- Ato seguinte, PROCEDA AO CÁLCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, art. 391 Código de Normas Judiciais TJPB; 3- Inerte a parte promovente, após decorrido o prazo acima, intime o devedor para recolher as CUSTAS PROCESSUAIS, na parte que lhe couber, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora online ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto (Seção III – Da Cobrança de Custas Finais do Código de Normas Judiciais TJPB).
Com a comprovação do pagamento das custas, arquive, com baixa na distribuição.
Em caso de inércia, proceda ao bloqueio via SISBAJUD do valor apurado das custas processuais; 4- Requerido o cumprimento pela parte promovente, INTIME a parte promovida para, no prazo de 15 dias, adimplir o débito e as CUSTAS PROCESSUAIS, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 5- Adimplida a dívida e as CUSTAS PROCESSUAIS, INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, inclusive discriminando o valor devido ao autor e o valor referente aos honorários sucumbenciais e, caso haja, contratuais, acostando, neste último caso, o correlato contrato, BEM COMO INFORMANDO OS DADOS BANCÁRIOS DO(A) AUTOR(A) e do ADVOGADO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 6- Havendo concordância com o valor depositado pelo réu, EXPEÇAM OS ALVARÁS; 7- Atendidas as determinações acima e RECOLHIDO O VALOR DAS CUSTAS DEVIDAS, proceda à elaboração de sentença de satisfação da obrigação/cumprimento de sentença; 8- Não havendo o pagamento do débito principal e/ou das custas finais, venham os autos conclusos para deliberação.
Evolução da classe processual efetuada pelo gabinete.
As partes foram intimadas pelo diário eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
15/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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26/07/2025 01:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 15/05/2025 23:59.
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01/05/2025 06:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 06:39
Decorrido prazo de ANA MARIA BRITO DE ALMEIDA em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 07:20
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:53
Juntada de Petição de réplica
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08/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/10/2024 00:48
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:32
Expedição de Carta.
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09/09/2024 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2024 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA BRITO DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*16-34 (AUTOR).
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06/09/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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