TJPB - 0806699-45.2021.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:33
Juntada de Petição de pedido de destaque
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20/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806699-45.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Não havendo mais o que se discutir nos autos, considerando que a parte executada concordou expressamente com os valores executados, não cabendo mais discussão sobre a dívida, e consequentemente, restando atendida a regra processual descrita, nos termos do art.535, §3º, I do CPC, determino que seja oficiado ao Eminente Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, requerendo a expedição de ordem de pagamento na importância de R$74.915,09, em favor de RENATA CLECIA NEVES LEITE devido pelo ESTADO DA PARAÍBA.
Faça-se constar do expediente cópia dos documentos necessários e aplicáveis à espécie, nos termos do art. 333 do RITJ/PB, inclusive, e observe-se a Resolução do CNJ que regula o procedimento de precatório, com a devida qualificação, de forma integral, da parte autora da ação e de seu advogado.
No que pertine aos honorários advocatícios, equivalente a quantia de R$ 9.771,53, determino que seja expedido ofício ao Procurador do Estado da Paraíba, com as providências e formalidades de estilo, ressaltando que se trata de quantia definida como de pequeno valor, em consonância com o art. 535, §3º, II, do CPC, no prazo de 02 meses.
Decorrido o prazo estabelecido de 02 (dois) meses para pagamento, caso não aporte informações a respeito do adimplemento voluntário pela parte executada, deve a Escrivania proceder com a intimação das partes, concomitantemente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a este juízo se ocorreu o pagamento da requisição de pequeno valor expedida, e, em caso de não pagamento, proceda com a imediata conclusão para deliberação deste juízo no que pertine a adoção das providências necessárias para efetividade da jurisdição, evitando o atraso no pagamento do requisitório.
Antes do envio da requisição, intimem-se as partes para manifestação, em 05 dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a.e. -
18/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 00:55
Decorrido prazo de Secretaria de Administração do Estado da Paraíba em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 00:42
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:57
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:27
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:09
Outras Decisões
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02/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
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31/05/2025 06:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/05/2025 23:59.
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24/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:12
Recebidos os autos
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14/03/2025 09:12
Juntada de Certidão de prevenção
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05/04/2022 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 04:51
Decorrido prazo de RENATA CLECIA NEVES LEITE em 04/04/2022 23:59:59.
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04/03/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 08:39
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2022 05:04
Decorrido prazo de RENATA CLECIA NEVES LEITE em 15/02/2022 23:59:59.
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09/12/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 08:42
Julgado procedente o pedido
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06/12/2021 19:25
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 19:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/11/2021 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 29/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 12:21
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2021 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 21/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 12:12
Conclusos para decisão
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23/08/2021 12:11
Juntada de
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10/08/2021 10:33
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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21/07/2021 01:16
Decorrido prazo de MARCILIO RIBEIRO BARBOSA GOMES em 20/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2021 01:34
Decorrido prazo de GUSTAVO GIORGGIO FONSECA MENDOZA em 17/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:20
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2021 17:13
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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