TJPB - 0850098-70.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/09/2025 20:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:03
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar sua concordância ou impugnação aos cálculos apresentados, nos moldes do art. 534 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, 3 de setembro de 2025.
RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnico Judiciário -
03/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2025 13:19
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:02
Decorrido prazo de THAYRONE DAMON MORAES DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 09:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/12/2024 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/10/2024 00:45
Decorrido prazo de THAYRONE DAMON MORAES DE LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:35
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:48
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2024 01:31
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE LIRA MENDES em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:25
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 21:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 14:04
Juntada de Alvará
-
01/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:19
Decorrido prazo de THAYRONE DAMON MORAES DE LIMA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/03/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:27
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 06:45
Nomeado perito
-
24/01/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2024 12:49
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/01/2024 12:49
Declarada incompetência
-
23/01/2024 12:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/01/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850098-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 21:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850098-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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