TJPB - 0839636-25.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839636-25.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAUL DE PAULA MENEZES REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por RAUL DE PAULA MENEZES em face de BANCO DO BRASIL S.A.
As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 93770602) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Sem custas.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
23/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 08:03
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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18/07/2024 10:20
Determinado o arquivamento
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18/07/2024 10:20
Homologada a Transação
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15/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 23:27
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839636-25.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação retro, concedendo o prazo requerido para a parte comprovar nos autos o cumprimento do determinado na decisão de ID. 80505312.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
26/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
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01/02/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 18:16
Conclusos para despacho
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26/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:13
Deferido o pedido de
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26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 07:08
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:09
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839636-25.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias acostarem aos autos contratos de renegociação firmado entre as partes.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
11/10/2023 11:15
Determinada diligência
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10/10/2023 12:31
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:24
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839636-25.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante do disposto no Art.10 do CPC, intime-se o demandante para manifestação quanto aos documentos acostados pelo promovido, no prazo de 5(cinco) dias.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
06/07/2023 06:33
Determinada diligência
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02/06/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:09
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 22:59
Determinada diligência
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17/11/2022 22:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2022 22:59
Outras Decisões
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16/11/2022 05:27
Conclusos para despacho
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15/11/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 17:16
Determinada diligência
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17/10/2022 17:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAUL DE PAULA MENEZES - CPF: *01.***.*90-69 (AUTOR).
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17/10/2022 12:19
Conclusos para despacho
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17/10/2022 12:18
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:19
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO em 06/06/2022 23:59.
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05/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 08:03
Deferido o pedido de
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21/02/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 10:07
Conclusos para decisão
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31/01/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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