TJPB - 0848385-31.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 22:18
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848385-31.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição da perita, ID 114539646, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 23:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:02
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/03/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/03/2025 23:59.
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03/03/2025 17:34
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 01:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para tomarem conhecimento que fica designada a realização para coleta de padrões gráficos por meio de videoconferência, a ser realizada no dia 20 de maio de 2025, às 09h30min (horário de Brasília).
A coleta ocorrerá na plataforma Google Meet, cujo link de acesso é https://meet.google.com/cff-vajw-gqt.
As partes, inclusive o periciando, deverão ser intimadas para a referida diligência, nos termos do artigo 474 do CPC, munidas de seus respectivos documentos de identificação originais (RG e CPF), ID 108173187.
OBS: Ver orientações ID 108173190 João Pessoa- PB, em 22 de fevereiro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 21:06
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O autor insiste na perícia.
NOMEIO como perita a Sra.
ANGELA CRISTINA REIS DA SILVA, perita judicial em grafotécnica, documentoscopia e papiloscopia; e-mail [email protected], telefone (62) 98117-7556.
Tendo em vista que o requerente é beneficiário da justiça gratuita (Id 59273899) como honorários periciais fixo o valor de R$ 797,62 (setecentos e noventa de sete centavos), conforme termos da Resolução da Presidência 09/2017, c/c pelo Ato da Presidência 43/2022, considerando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
Outrossim, o pagamento dos honorários periciais será efetuado com recursos alocados no orçamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Em sendo a Autora, beneficiária da justiça gratuita, vencedora na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, restituindo os valores ao FEPJ.
O pagamento dos honorários efetuar-se-á após a entrega do laudo pericial.
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na mesma oportunidade, indicar data, horário e lugar para a realização da perícia, no mínimo 30 (trinta) dias posteriores à data da manifestação.
Determino o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia, para entrega do parecer técnico.
Dê-se ciência ao perito nomeado.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, se assim desejarem.
Com a resposta positiva do perito, intimem-se as partes para comparecerem no dia, hora e local indicados pelo expert para a realização da perícia.
Sendo o caso, encaminhem-se ao perito cópia dos documentos necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 8 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 07:58
Nomeado perito
-
07/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 19:00
Juntada de informação
-
01/10/2024 20:44
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848385-31.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a omissão do perito judicial nomeado FELIPE QUEIROGA GADELHA (id.99493029), considerando que o presente feito tramita há mais de dois anos nesta vara sem provimento judicial definitivo, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, intime-se o autor para informar, no prazo de 05 dias, se dispensa a prova pericial grafotécnica, por ele requerida.
Alerto que o silêncio será compreendido como dispensa tácita.
Em sendo dispensada, com lastro na Súmula n. 479 do STJ, darei por encerrada a instrução, com a consequente conclusão do feito para julgamento.
Esclareço que a instituição financeira não requereu a prova técnica e sobre as provas requeridas pelo banco réu este juízo já decidiu no id.67868558.
P.I.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 14:21
Juntada de informação
-
17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2024 06:11
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/05/2024 01:42
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/04/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 20:01
Determinada diligência
-
25/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 21:51
Juntada de informação
-
06/02/2024 23:53
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
"Diante da tentativa não exitosa de se formalizar um acordo, intime-se a parte autora para requerer o que entender oportuno, em 10 (dez) dias, impulsionando o feito". -
01/02/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 23:16
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 23:17
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848385-31.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 5 dias, se compuseram extrajudicialmente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
28/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 22:05
Determinada diligência
-
31/07/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 22:34
Juntada de informação
-
29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 21:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/04/2023 07:46
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 21:32
Juntada de informação
-
12/01/2023 09:46
Nomeado perito
-
12/01/2023 09:46
Deferido o pedido de
-
12/01/2023 09:46
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
11/01/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 14:27
Juntada de informação
-
06/10/2022 01:41
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 20:40
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2022 01:01
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 10:43
Juntada de informação
-
07/07/2022 19:48
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 07:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/06/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 22:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 22:10
Juntada de informação
-
18/03/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 11:30
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 11:58
Juntada de informação
-
10/02/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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