TJPB - 0803676-12.2023.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:16
Conclusos para despacho
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04/09/2025 01:31
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 08:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 00:00
Intimação
De ordem, ao promovido para efetuar o pagamento das custas finais até o vencimento da guia expedida, sob pena de protesto. -
02/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 08:36
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2025 02:05
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:36
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:36
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0803676-12.2023.8.15.0231 AUTOR: MARCELO CANDIDO DA SILVA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima nominadas.
A parte executada informou o cumprimento da obrigação.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Decido.
Preceitua o art. 924, inc.
II, do Novo Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem novos honorários advocatícios.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento, intimando as partes para fornecer dados de contas bancárias, se necessário.
Caso o patrono apresente pedido de destacamento dos honorários convencionais, fica o pleito de logo deferido, desde que apresentada a cópia do instrumento contratual (art. 22, § 4º, do EOAB).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes desta sentença e, ainda, a parte ré para pagamento das custas processuais a que condenada, se houver, no prazo de 15 dias.
Com pagamento, ARQUIVE-SE.
Sem pagamento, conclusos autos para a anotação do débito no Serasajud.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
25/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:14
Juntada de informação
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25/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 16/06/2025 23:59.
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15/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 08:27
Recebidos os autos
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12/05/2025 08:27
Juntada de Certidão de prevenção
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22/01/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/01/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCELO CANDIDO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:28
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCELO CANDIDO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:43
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/06/2024 10:30 1ª Vara Mista de Mamanguape.
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11/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCELO CANDIDO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/06/2024 10:30 1ª Vara Mista de Mamanguape.
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02/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:21
Pedido de inclusão em pauta
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12/03/2024 07:28
Conclusos para despacho
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16/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
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24/01/2024 08:50
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/11/2023 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO CANDIDO DA SILVA - CPF: *50.***.*32-07 (AUTOR).
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03/11/2023 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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