TJPB - 0803676-12.2023.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa
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Movimentações
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0803676-12.2023.8.15.0231 AUTOR: MARCELO CANDIDO DA SILVA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima nominadas.
A parte executada informou o cumprimento da obrigação.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Decido.
Preceitua o art. 924, inc.
II, do Novo Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem novos honorários advocatícios.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento, intimando as partes para fornecer dados de contas bancárias, se necessário.
Caso o patrono apresente pedido de destacamento dos honorários convencionais, fica o pleito de logo deferido, desde que apresentada a cópia do instrumento contratual (art. 22, § 4º, do EOAB).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes desta sentença e, ainda, a parte ré para pagamento das custas processuais a que condenada, se houver, no prazo de 15 dias.
Com pagamento, ARQUIVE-SE.
Sem pagamento, conclusos autos para a anotação do débito no Serasajud.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
12/05/2025 08:27
Baixa Definitiva
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12/05/2025 08:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/05/2025 07:49
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCELO CANDIDO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/05/2025 23:59.
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25/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:20
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido em parte
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18/03/2025 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 14:52
Juntada de Certidão de julgamento
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14/03/2025 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 22:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/02/2025 19:11
Pedido de inclusão em pauta
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17/02/2025 19:11
Retirado pedido de pauta virtual
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17/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 19:06
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 07:57
Conclusos para despacho
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23/01/2025 07:57
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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