TJPB - 0802562-30.2025.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 09:01 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 00:32 Publicado Expediente em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802562-30.2025.8.15.0211 DECISÃO Vistos e etc.
 
 Preliminarmente, defiro o benefício da justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais, em especial, por se tratar de autor que percebe proventos/remuneração de cerca de um salário mínimo.
 
 A recomendação nº 159/20204 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção das demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”.
 
 A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, ressaltando-se a distribuição massiva de ações pelo causídico subscritor da inicial, bem como, o fracionamento desnecessário de demandas.
 
 Desse modo, em atenção à recomendação nº 159/20204 (anexo B), determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que compareça pessoalmente em cartório para ratificar os dados da procuração e confirmar o conhecimento da ação especificamente quanto ao desconto/contrato objeto do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 Intime-se o causídico do autor via PJE.
 
 Cumpra-se.
 
 Itaporanga (PB), data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            25/08/2025 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:04 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            30/07/2025 14:22 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            30/07/2025 14:22 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/07/2025 14:22 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA PEREIRA LOPES - CPF: *50.***.*79-86 (AUTOR). 
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                                            11/07/2025 09:23 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/07/2025 09:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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