TJPB - 0015227-28.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 00:33
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0015227-28.2015.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JACY MARIA BORBA MOTTA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO.
AUTOS REMETIDOS À CONTADORIA JUDICIAL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO ENCONTRADO.
HOMOLOGAÇÃO.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado, o executado apresentou impugnação a execução.
Remetidos os autos à contadoria judicial, esta apresentou perícia contábil não sendo encontrado valor excedente.
Concedido prazo para manifestação das partes. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou impugnação à execução do julgado.
Remetidos os autos a contadoria, os cálculos foram elaborados com observância das determinações constantes da sentença/acórdão, aplicando, corretamente, o percentual de juros e o índice de correção monetária, não sendo encontrado o excesso alegado pelo executado.
Portanto, impõe-se a homologação dos cálculos, uma vez que os cálculos apresentados pela parte autora foram elaborados com a devida observância dos critérios estabelecidos na sentença, bem como com a devida aplicação dos juros e correção monetária.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apurado pela contadoria, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias. 4)Suspenso o processo pela expedição de RPV.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/04/2025 15:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/04/2025 15:36
Julgada improcedente a impugnação à execução de GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (TERCEIRO INTERESSADO)
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17/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:57
Juntada de Petição de parecer
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21/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 19:33
Conclusos para despacho
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27/01/2025 19:05
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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27/01/2025 19:05
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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18/03/2024 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:29
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 17:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/10/2022 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/09/2022 23:59.
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13/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 17:49
Processo migrado para o PJe
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11/02/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 02/2022 MIGRACAO P/PJE
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11/02/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 02/2022 NF 09/22
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17/01/2022 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 01/2022
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22/05/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 18: 05/2018 VIA EXPEDIÇAO FORUM CÍVEL
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16/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 16: 05/2018 JACY
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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10/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 11/2017 DEVOLVIDO C/ PETIçãO
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24/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/10/2017 018783PB
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06/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2017
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06/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 04: 09/2017
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06/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 09/2017
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30/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 05/2017
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30/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 30: 05/2017 P032250172001 13:50:02 ESTADO
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12/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 12/05/2017 PROCUR
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10/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 05/2017 CRTFCDO/TRAN/JULGADO AUTOR
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04/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 04/2017 NF 22/17
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29/09/2016 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 29: 09/2016 REGISTRE-SE
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29/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 09/2016 SENTENçA REGISTRADA VOL X
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21/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 09/2016 CERIFICADO
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21/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 09/2016
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12/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 07/2016 NF 54/16
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07/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 07: 07/2016 PARA IMPUGNAR
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12/04/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 12: 04/2016
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03/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 03: 03/2016 P014968162001 14:09:37 ESTADO
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24/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 02/2016 ESTADO DA PARAIBA
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18/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 02/2016 ESTADO DA PARAIBA
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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03/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2015 CITE-SE
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27/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/2015
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13/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 13: 05/2015 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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