TJPB - 0831770-24.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO DA SILVA FRANCA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 07:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831770-24.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PAULO EDUARDO DA SILVA FRANCA Advogado do(a) AUTOR: HALLAN PEDROSA FERREIRA - PB16042 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
18/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:17
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 15:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/07/2025 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/07/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 05:43
Juntada de entregue (ecarta)
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20/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 01:52
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:48
Expedição de Carta.
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09/06/2025 15:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/07/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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