TJPB - 0803987-11.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/09/2025 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/09/2025 10:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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04/09/2025 09:51
Decorrido prazo de ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:30
Decorrido prazo de ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 08:29
Juntada de citação
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27/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0803987-11.2025.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Fixação, Alimentos, Regulamentação de Visitas] Parte promovente: Nome: JOSE CRISTIAN DA SILVA SOUZA Endereço: RANCHO DO POVO, S/N, area rural, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Parte promovida: NATALIA DA SILVA NOGUEIRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC manda INTIMAR as partes para participarem da audiência de Conciliação designada para o dia 10/09/2025, 10:20, que será presidida por mediador/conciliador, ficando ciente quanto à possibilidade de constituir representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento virtual ou presencial injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º, CPC).
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o link: https://meet.google.com/dsa-cdgc-fxr Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop, não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se ainda não fez, sendo possível, informar seu telefone de contato, bem como o telefone da parte promovida para possibilitar intimação e citação via whatsapp.
Havendo dúvida, dificuldade ou problema técnico no uso da plataforma ou equipamento eletrônico, a parte promovida deverá comparecer pessoalmente ao FÓRUM local.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806.
Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310. -
25/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/09/2025 10:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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13/08/2025 10:39
Recebidos os autos.
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13/08/2025 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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12/08/2025 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2025 14:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/08/2025 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CRISTIAN DA SILVA SOUZA - CPF: *62.***.*28-50 (AUTOR).
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11/08/2025 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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