TJPB - 0852217-14.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:55
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:55
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2025 16:57
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
27/05/2025 16:57
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
27/05/2025 16:57
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
27/05/2025 16:57
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
27/05/2025 16:57
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
27/05/2025 16:57
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852217-14.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a importância da transação e a possibilidade de se designar audiência de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, c/c o art. 696, ambos do CPC), bem como pelas peculiaridades do caso e a possibilidade de resolver amigavelmente a questão, como ainda, em observância à primazia da solução consensual de conflitos e a manifestação da autora demonstrando interesse em conciliar, agende-se audiência de tentativa de conciliação, a ser agendada para o dia 26 de junho de 2025, às 09h00min.
Intimem-se.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
22/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 26/06/2025 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
22/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/06/2025 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
21/05/2025 09:11
Determinada diligência
-
14/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:30
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852217-14.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar possibilidade de realização de acordo em sede de audiência, tendo em vista requerimento do demandado no ID 84965713..
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
23/08/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
-
02/02/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de GLORIA MARTA KLOSTERMANN CAVALCANTI em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 07:44
Juntada de Petição de resposta
-
20/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:01
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0852217-14.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Comissão de Permanência] EXEQUENTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923, LETICIA FELIX SABOIA - DF58170 EXECUTADO: GLORIA MARTA KLOSTERMANN CAVALCANTI Advogado do(a) EXECUTADO: THAISA MARA DOS ANJOS LIMA - PB24137 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que o § 2º do art. 3º do CPC/2015 estabelece que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" e diante do acordo proposto pela executada (ID n° 83215046), intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o mesmo na ocasião requerer a realização de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 11:19
Deferido o pedido de
-
06/12/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852217-14.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:38
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0852217-14.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Comissão de Permanência] EXEQUENTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES PINHEIRO - DF52698, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923, LETICIA FELIX SABOIA - DF58170 EXECUTADO: GLORIA MARTA KLOSTERMANN CAVALCANTI DESPACHO
Vistos.
Defiro pesquisas em bancos de dados, mas limitando-as àqueles onde as respostas se mostrem costumeiramente mais efetivas: 1- RENAJUD - não retornou resultados (v. anexo); 2- SISBAJUD - vide anexo; 3- INFOJUD - v. comprovante.
Intime-se a parte autora, para manifestação e requerimentos, em 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/09/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:18
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 12:17
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
11/04/2023 15:54
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:49
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 05/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:50
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2022 02:39
Juntada de provimento correcional
-
29/06/2022 07:09
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 07:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 01:20
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:20
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 20/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:27
Decretada a revelia
-
07/01/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 02:41
Decorrido prazo de GLORIA MARTA KLOSTERMANN CAVALCANTI em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
14/09/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 00:12
Decorrido prazo de GLORIA MARTA KLOSTERMANN CAVALCANTI em 04/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2020 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2020 11:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/08/2019 12:51
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
21/02/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 08:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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