TJPB - 0844176-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0844176-77.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, na qual o Autor busca a quitação de valores referentes a contrato particular de compromisso de compra e venda de imóvel, alegando recusa injustificada da Ré em receber o montante devido nos termos pactuados.
Nos termos do artigo 539 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a possibilidade do devedor requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia devida quando houver recusa injustificada do credor em recebê-la, faz-se necessária a efetivação do depósito judicial para o prosseguimento da demanda. o Autor qualifica-se como mecânico autônomo, alegando possuir rendimentos variáveis e modestos, que o comprometimento da dívida em questão absorve parcela substancial de sua renda familiar, já direcionada para despesas essenciais de subsistência.
A afirmação de que a antecipação de custas e demais encargos processuais inviabilizaria seu sustento e de sua família, frustrando o acesso à justiça, encontra amparo nos preceitos constitucionais e infraconstitucionais.
Dessa forma, considerando a declaração de insuficiência de recursos apresentada e a verossimilhança das alegações que demonstram a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se o Autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito judicial da quantia de R$ 129.900,42 (cento e vinte e nove mil novecentos reais e quarenta e dois centavos), referente ao valor da causa e que se pretende consignar, conforme requerido na alínea "A" dos pedidos da inicial.
Comprovado o depósito nos autos, cite-se a Ré (ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA) para, no prazo de 15 (quinze) dias, levantar o depósito ou oferecer contestação, nos termos do artigo 542, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2025.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição legal -
23/08/2025 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2025 11:47
Determinada diligência
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23/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ RAYLTON BATISTA SANTANA - CPF: *53.***.*29-08 (AUTOR).
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23/08/2025 11:47
Determinada a citação de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-78 (REU)
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30/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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