TJPB - 0804482-32.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:52
Decorrido prazo de CLARICE ANITA DE OLIVEIRA MENDONCA em 05/09/2025 23:59.
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21/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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15/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804482-32.2025.8.15.0181 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] EMBARGANTE: CLARICE ANITA DE OLIVEIRA MENDONCA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Pugna a parte autora pela concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Neste sentido, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Posto isso, INTIME-SE a parte autora para, em um prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, para, em consequência, JUNTAR cópia dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC): a. cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; b cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; e. extrato de benefício de aposentadoria; f. guia de recolhimento de custas emitida pelo TJPB, indicando qual o valor das custas processuais (Art. 1º, § 3º, da Portaria Conjunta nº 02/2018 - https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais).
Ressalto que a parte deverá cumprir todos os itens acima, ou, na impossibilidade de informar qualquer um deles, deverá formular justificativa plausível.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:01
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CLARICE ANITA DE OLIVEIRA MENDONCA em 06/08/2025 23:59.
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14/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/07/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 22:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLARICE ANITA DE OLIVEIRA MENDONCA (*68.***.*88-49).
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02/07/2025 22:18
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 19:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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