TJPB - 0879838-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879838-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, em 21 de agosto de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 02:07
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/07/2025 23:59.
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06/07/2025 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 11:35
Expedição de Carta.
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31/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:09
Determinada diligência
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21/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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20/05/2025 22:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/05/2025 22:38
Juntada de Certidão
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20/05/2025 22:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 21/05/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/05/2025 07:54
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/05/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/02/2025 11:16
Recebidos os autos.
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20/02/2025 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/02/2025 22:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARLE FORMIGA MACIEL - CPF: *16.***.*23-00 (AUTOR)
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17/02/2025 22:16
Determinada a citação de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0023-32 (REU)
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17/02/2025 22:16
Determinada diligência
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11/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2025 12:03
Determinada a redistribuição dos autos
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10/02/2025 12:03
Determinada diligência
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06/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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26/01/2025 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 12:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/01/2025 12:50
Declarada incompetência
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21/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
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21/01/2025 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 10:23
Determinada a redistribuição dos autos
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08/01/2025 10:23
Declarada incompetência
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28/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/12/2024 10:34.
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26/12/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
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24/12/2024 18:13
Recebidos os autos
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24/12/2024 16:40
Juntada de Petição de cota
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24/12/2024 13:57
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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24/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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24/12/2024 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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24/12/2024 10:48
Conclusos para decisão
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24/12/2024 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/12/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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24/12/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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