TJPB - 0818204-96.2022.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de FABIO HERCULANO CALIXTO em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
Processo nº 0818204-96.2022.8.15.0001 Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA Impugnado(a): FÁBIO HERCULANO CALIXTO DECISÃO IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO.
Excesso de execução.
Valor apresentado pelo impugnante.
Aceitação pelo impugnado.
Procedência.
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à execução apresentada pelo Estado da Paraíba em face de Fábio Herculano Calixto, qualificado nos autos.
Alega, resumidamente, que a parte exequente apresentou cálculos incorretos, visto que o real valor da execução corresponde a R$ 7.179,13, já incluídos os honorários sucumbenciais no valor de R$ 936,41, nos termos da planilha apresentada pelo impugnante (id. 116584775).
Intimada, a parte impugnada concordou com o valor apresentado pelo impugnante. É o breve relato.
DECIDO.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado implica em reconhecimento do pedido, expressamente.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação, para reduzir o valor da execução para R$ 7.179,13, já incluídos os honorários sucumbenciais no valor de R$ 936,41, nos termos da planilha de id. 116584775.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV), observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, autorizo o destaque dos honorários contratuais, na mesma RPV do crédito principal.
O pagamento deverá ocorrer em 60 dias, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09, sob pena de sequestro de numerário.
Efetivado o pagamento da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s), intimando para recebimento e, inexistindo pendência, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
18/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:14
Desentranhado o documento
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12/08/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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20/07/2025 09:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:51
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:34
Outras Decisões
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25/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/06/2025 23:59.
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23/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 03:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/05/2025 23:59.
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02/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:24
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:24
Juntada de Certidão de prevenção
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22/11/2022 22:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2022 21:58
Juntada de Informações
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20/11/2022 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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13/11/2022 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/11/2022 00:39
Decorrido prazo de FABIO HERCULANO CALIXTO em 31/10/2022 23:59.
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13/10/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:16
Julgado procedente o pedido
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06/10/2022 09:27
Conclusos para despacho
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06/10/2022 09:26
Juntada de Projeto de sentença
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06/10/2022 09:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/10/2022 09:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/10/2022 09:10 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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05/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 09:32
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 00:39
Decorrido prazo de FABIO HERCULANO CALIXTO em 22/08/2022 23:59.
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10/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:56
Juntada de Informações
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10/08/2022 16:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/10/2022 09:10 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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28/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 23:23
Conclusos para decisão
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27/07/2022 23:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2022 23:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/07/2022 23:20
Juntada de Certidão
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27/07/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2022 12:52
Declarada incompetência
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25/07/2022 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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