TJPB - 0801294-30.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:40
Decorrido prazo de IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2025 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2025 04:28
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo AVENIDA PASTOR JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, S/N, CAMALAÚ, CABEDELO/PB.
Tel.: (83) 32281293 ATO ORDINATÓRIO AUTORIZADO pelo provimento n 004/2014 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, DETERMINO: Intimo a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo legal.
Cabedelo, em 1 de setembro de 2025 De ordem, FRANÇUALDO ALVES DA SILVA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
01/09/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 22:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0801294-30.2025.8.15.0731 Autor: CLARISE GOMES OLIVEIRA DA SILVA Ré(u): WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e aguarde o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário e não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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02/06/2025 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/06/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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01/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 08:51
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:51
Decorrido prazo de CLARISE GOMES OLIVEIRA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:51
Decorrido prazo de IAN RODRIGO CORDEIRO SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:54
Publicado Expediente em 06/05/2025.
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06/05/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 03:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 03:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 03:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/06/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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02/05/2025 03:07
Juntada de informação
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02/05/2025 03:06
Juntada de informação
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03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de IAN RODRIGO CORDEIRO SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 18:06
Conclusos para decisão
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26/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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