TJPB - 0869489-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 14:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 00:27
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0869489-11.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
19/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:50
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:03
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de IBFC em 16/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 21:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/03/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 16:41
Juntada de Petição de cota
-
19/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/02/2025 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2025 14:32
Determinada diligência
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15/01/2025 07:15
Conclusos para decisão
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29/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:31
Decorrido prazo de IBFC em 10/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 12:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/08/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:46
Conclusos para decisão
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05/04/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 00:45
Decorrido prazo de IBFC em 10/03/2024 12:00.
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07/03/2024 18:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/02/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/01/2024 23:59.
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11/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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