TJPB - 0808159-69.2025.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:04
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0808159-69.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Arras ou Sinal] AUTOR: ANELIZE PAREDES GUEDES REU: DEYFRANK CAETANO HENRIQUES, GUARACY MENDONCA DE LIMA CAETANO Advogado: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA OAB: PB21213 Endereço: desconhecido INTIMAÇÃO - ADVOGADO- PROMOVENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, e através de advogado(s) acima indicado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, fica(m a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA para se manifestar nos presentes autos, conforme determinado no Despacho que segue abaixo: " Em detida análise dos extratos juntados (id. 121484443 a id. 121484445), conclui-se que a parte autora possui outra conta bancária, vez que transfere, via pix, a integralidade de seu salário no mesmo dia que recebe os proventos.
Ainda, tais valores não são, a princípio, compatíveis com os gastos que constam em id. 121129204 e, muito menos, com o negócio jurídico objeto da demanda, cujo valor ultrapassa a casa dos milhões.
Assim, embora já tenha este Juízo concedido prazo para comprovação da hipossuficiência, visando à melhor análise da situação financeira-econômica da autora, concedo o prazo adicional de 03 (três) dias para a parte autora juntar extrato bancário dos últimos três meses de todas as contas bancárias das quais é titular, bem como a declaração completa de imposto de renda dos últimos dois anos, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita." 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 3 de setembro de 2025 SANDRA SIMONE VALLADAO TARGINO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
03/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:35
Desentranhado o documento
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03/09/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2025 07:19
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0808159-69.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Arras ou Sinal] AUTOR: ANELIZE PAREDES GUEDES REU: DEYFRANK CAETANO HENRIQUES, GUARACY MENDONCA DE LIMA CAETANO Advogado: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA OAB: PB21213 Endereço: desconhecido INTIMAÇÃO - ADVOGADO- PROMOVENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, e através de advogado(s) acima indicado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, fica(m a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA para se manifestar nos presentes autos, conforme determinado no Despacho que segue abaixo: "Recebo a emenda à inicial.
Verifica-se pendente o recolhimento das custas processuais, bem como há pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários dos últimos 3 meses, comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
P.I." 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 21 de agosto de 2025 SANDRA SIMONE VALLADAO TARGINO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
21/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:16
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2025 21:45
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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