TJPB - 0843518-53.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:38
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0843518-53.2025.8.15.2001 [Contratos Bancários].
AUTOR: LIELMA DE OLIVEIRA ARAUJO.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas qualificadas.
Despacho do Juízo da 12ª Vara Cível da Capital declinando de sua competência.
Redistribuído os autos e antes da citação, o réu compareceu espontaneamente apresentando contestação. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária à parte autora ante a comprovação de sua hipossuficiência financeira para custear as despesas processuais.
Posto isso, considerando o recebimento da inicial e a apresentação de contestação nos autos, determino que intime a parte autora para fins de impugnação, no prazo legal.
Parte autora intimada pelo gabinete via DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
28/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIELMA DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *68.***.*77-53 (AUTOR).
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28/08/2025 07:28
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0843518-53.2025.8.15.2001 Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada no foro do domicílio do autor, conforme faculdade contida no art. 101, I do CDC.
Acontece, porém, que o(a) autor(a) tem residência e domicílio no Bairro de Geisel, o qual se insere na competência territorial do Foro Regional de Mangabeira, desta Comarca, nos termos da Resolução n.º 55, de 06 de agosto de 2012, TJ-PB.
A parte suplicada, por seu turno, está sendo demandada no endereço de sua Matriz, situada em Osasco-SP, portanto, sem qualquer vinculação com o espectro de competência deste foro Central.
Destarte, por se tratar de competência funcional, cujo caráter é absoluto, determino a redistribuição do feito para o Juízo competente, com os cumprimentos deste Juízo.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, (data/assinatura eletrônica) Juiz Manuel Maria Antunes de Melo M.L.S.C -
18/08/2025 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2025 09:39
Declarada incompetência
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17/08/2025 09:39
Determinada a redistribuição dos autos
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06/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/07/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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