TJPB - 0877201-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:29
Decorrido prazo de JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:29
Decorrido prazo de JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:47
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0877201-18.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Em atenção à marcha processual, verifico que as partes foram intimadas a especificar as provas que pretendem produzir.
A parte ré, Amil Assistência Medica Internacional S.A., manifestou-se no ID 113653407, informando não ter outras provas a produzir, reiterando os termos da contestação.
A parte autora, José Clodoaldo Maximino Rodrigues, em sua réplica (ID 112078635), reiterou o pedido de majoração da multa diária, alegando o descumprimento da liminar.
Considerando que a questão de fundo é eminentemente de direito, visto que os fatos estão suficientemente demonstrados pelos documentos acostados aos autos, é o caso de julgar o mérito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC, sem necessidade de produção de outras provas.
Contudo, antes da prolação da sentença, é necessário analisar o pedido de majoração da multa e os efeitos do descumprimento da tutela de urgência.
O autor alega que a liminar não foi cumprida.
A ré, em sua defesa, sugere que a solicitação estava em análise.
O descumprimento de ordem judicial, caso se confirme, não pode ser tolerado e, em tese, a majoração da multa se mostra razoável para conferir efetividade à decisão.
Por essa razão, entendo ser prudente e necessário intimar a parte ré para se manifestar expressamente sobre as alegações de descumprimento da tutela de urgência e apresentar os comprovantes de cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de considerar as alegações do autor como verdadeiras.
Expeça-se, ainda, mandado de intimação para o autor, para informar se a ordem judicial foi, de fato, cumprida, e para apresentar, caso exista, a comprovação de sua realização.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:01
Determinada Requisição de Informações
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19/08/2025 21:08
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:19
Decorrido prazo de JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:19
Decorrido prazo de JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 22:27
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 04:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 08:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2024 21:55
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 15:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:20
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2024 10:20
Determinada a citação de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU)
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12/12/2024 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
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