TJPB - 0802583-66.2022.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0802583-66.2022.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA EXECUÇÃO.
Litigância de má fé.
Título executivo judicial.
Pagamento.
Extinção. -É de se extinguir execução, quando o devedor satisfaz o pagamento da obrigação devida.
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Judicial ajuizado por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO, já qualificado(a) nos autos, em face do EXECUTADO: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA, também identificado(a) no encarte processual, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na exordial da execução.
Ao final, requer o pagamento do débito.
A parte executada adimpliu integralmente o valor da execução id 109574764.
Por todo o exposto, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente em favor do exequente Banco Bradesco S/A.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive.
Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoa Grande/PB, 25 de abril de 2025.
JOSE JACKSON GUIMARAES Juiz de Direito -
25/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 22:07
Juntada de provimento correcional
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25/04/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2024 08:55
Conclusos para decisão
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27/09/2024 08:55
Juntada de Certidão
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18/06/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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13/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2024 11:42
Conclusos para decisão
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02/05/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 07:32
Conclusos para decisão
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23/11/2023 08:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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17/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:22
Conclusos para decisão
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01/06/2023 11:19
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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03/05/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:43
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2023 23:59.
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23/12/2022 14:04
Juntada de Petição de réplica
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23/12/2022 13:01
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/10/2022 13:54
Juntada de Petição de procuração
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10/10/2022 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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