TJPB - 0800727-35.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:20
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Belém Endereço: Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000, NÚMERO DO PROCESSO: 0800727-35.2024.8.15.0601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: DAMIAO PINHEIRO DA SILVA Endereço: Av Major Augusto Bezerra, s/n, Centro, DONA INÊS - PB - CEP: 58228-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Doutor Pedro Firmino_**, 131, Centro, PATOS - PB - CEP: 58700-070 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, parte a autora pagou o valor devido à título de multa por litigância de má-fé.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará.
Em seguida, arquivem-se os autos.
BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL -
25/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 18:01
Conclusos para decisão
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22/05/2025 23:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:44
Outras Decisões
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14/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:56
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:56
Juntada de Certidão de prevenção
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18/11/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2024 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2024 23:59.
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24/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 21:35
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:25
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:40
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2024 12:08
Juntada de Alvará
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19/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:35
Juntada de comunicações
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11/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:58
Nomeado perito
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05/06/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 20:57
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIAO PINHEIRO DA SILVA - CPF: *25.***.*60-74 (AUTOR).
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15/03/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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