TJPB - 0801022-14.2025.8.15.0221
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 18:04
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Autos nº 0801022-14.2025.8.15.0221 Autuado: JOSE ROSA NETO DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos os autos.
Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face do autuado acima nominado, já apreciado por este Juízo das Garantias.
O inquérito policial correlato está associado ao presente auto, consoante se verifica do sistema. É o relatório.
Decido.
Observo que todos os atos inerentes à comunicação da prisão em flagrante foram devidamente cumpridos pelo Juízo das Garantias, pelo que é desnecessária a manutenção do presente auto em tramitação, haja vista ter alcançado a sua finalidade.
Além do mais, já há inquérito policial associado.
ANTE O EXPOSTO, nada mais havendo, determino o arquivamento definitivo do presente auto, até o oferecimento da denúncia ou a homologação do ANPP, no inquérito policial associado, conforme o caso.
Por ter o feito alcançado a sua finalidade, e considerando que o IPL correspondente já foi associado, saliento que os eventuais requerimentos devem ser peticionados nos autos principais da investigação, por absoluta perda de objeto deste auto de prisão, motivo pelo qual deixo de conhecer de possível pleito formulado.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
18/08/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 11:43
Determinado o Arquivamento
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16/08/2025 11:43
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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14/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2025 05:05
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de São José de Piranhas em 29/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 21:01
Determinada diligência
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08/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
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02/07/2025 00:48
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de São José de Piranhas em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 02:56
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de São José de Piranhas em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE ROSA NETO em 25/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA FREITAS em 14/06/2025 10:00.
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13/06/2025 01:56
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:20
Juntada de Petição de cota
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12/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:26
Juntada de Alvará de Soltura
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12/06/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:10
Juntada de Mandado
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11/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:13
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:02
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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11/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
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11/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/06/2025 15:39
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 14:21
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) realizada para 11/06/2025 10:40 Vara Regional das Garantias de Patos - Custódia.
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11/06/2025 14:21
Determinada diligência
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11/06/2025 14:21
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de fiança, proibição de ausentar da Comarca, proibição de manter contato com pessoa determinada e proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
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11/06/2025 14:21
Concedida a Liberdade provisória de JOSE ROSA NETO - CPF: *90.***.*30-00 (FLAGRANTEADO).
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11/06/2025 09:46
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) designada para 11/06/2025 10:40 Vara Regional das Garantias de Patos - Custódia.
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11/06/2025 09:36
Determinada diligência
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11/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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