TJPB - 0831153-16.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:38
Decorrido prazo de DENILSON FRANCISCO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:03
Publicado Mandado em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar Processo nº 0831153-16.2015.8.15.2001 Vistos etc.
Alvará expedido, validado e assinado através do BRBJUS.
Junte-se o recibo de pagamento.
Intime-se o beneficiário do alvará para, tomando ciência do pagamento, requerer o que enteder de direto, no prazo de 05 dias.
Em seguida, arquivem-se os autos com baixa Juiz(a) de Direito 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital (Assinado eletronicamente) -
22/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:47
Juntada de Alvará
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22/08/2025 00:16
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0831153-16.2015.8.15.2001 [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: DENILSON FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública manejado com o objetivo de obter quitação da obrigação imposta no julgamento do mérito transitado em julgado.
O executado foi devidamente intimado nos termos do art. 535, do CPC.
A obrigação foi adimplida, impondo-se a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do art. 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Expedido RPV para quitação da obrigação sucumbencial e principal, o promovido efetuou o depósito da quantia devida.
Isto posto, nos termos do art. 925, do CPC, declaro a extinção da presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. 1) Intime-se o exequente para apresentar os dados bancários, caso a informação ainda não conste dos autos. 2) Com os dados bancários, INDEPENDENTE DE DECURSO DE PRAZO, expeçam-se os alvarás, encaminhando-os para o BANCO DO BRASIL, destacando-se do valor principal os honorários contratuais, se requerido o destacamento, certifique-se a expedição e arquive-se com baixa.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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26/11/2024 02:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 14:07
Determinado o arquivamento
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06/11/2024 14:07
Expedido alvará de levantamento
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06/11/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:21
Juntada de RPV
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24/07/2024 13:20
Juntada de RPV
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22/02/2024 00:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/02/2024 23:59.
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06/12/2023 09:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:07
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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18/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
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18/11/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 22:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/05/2023 14:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/05/2023 23:59.
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17/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
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09/11/2022 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 05:11
Conclusos para despacho
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28/06/2022 09:36
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 19:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2022 02:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 10:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/12/2021 09:30
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2021 13:17
Juntada de Petição de cota
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09/12/2021 02:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 15:30
Conclusos para despacho
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13/10/2021 15:23
Processo Desarquivado
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11/08/2021 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2020 12:49
Arquivado Definitivamente
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18/12/2020 11:20
Determinado o arquivamento
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17/12/2020 21:46
Conclusos para despacho
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09/12/2020 16:49
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 18:06
Conclusos para despacho
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04/11/2020 14:25
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2020 23:53
Conclusos para despacho
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27/09/2020 10:34
Recebidos os autos
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27/09/2020 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2020 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2020 21:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/06/2020 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 15/06/2020 23:59:59.
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24/05/2020 23:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 10:38
Julgado procedente o pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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12/08/2019 17:55
Conclusos para despacho
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01/06/2019 01:43
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 31/05/2019 23:59:59.
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03/04/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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09/07/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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13/12/2016 17:03
Conclusos para despacho
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01/09/2016 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES em 31/08/2016 23:59:59.
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04/08/2016 22:36
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2016 08:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2016 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2016 00:04
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 16/06/2016 23:59:59.
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25/03/2016 09:47
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2016 15:39
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2016 15:37
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2016 15:37
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2016 17:38
Expedição de Mandado.
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10/02/2016 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2016 18:36
Conclusos para despacho
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13/11/2015 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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