TJPB - 0800187-11.2016.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de GIBRAN MOTTA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:09
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800187-11.2016.8.15.0231 DECISÃO Este juízo sentenciou: “Com essas considerações e em atenção às provas carreadas aos autos e aos preceitos legais pertinentesà espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para CONDENAR o município demandado a pagar aos demandantes o 1/3 de férias correspondente aos períodos aquisitivos/concessivos de 2013/2014 e 2014/2015.” O TJPB, em Apelação, deu provimento parcial a recurso de apelação, nos seguintes termos (id. 58633631): “PROVEJO, EM PARTE, O RECURSO, para condenar o demandado, além das verbas já concedidas em primeira instância, ao pagamento das férias acrescidas de um terço constitucional em favor de: 1- Wedja Nascimento da Silva - referente ao período aquisitivo de 2011.” Certidão de trânsito em julgado (id. 58633636).
Pedido de cumprimento de sentença visto no id. 65934600, por MARIA JACINTA DE SOUSA, ELIZABETH DE LUCENA, KATIA GERMANA ALBINO, MARLENE SANTOS DE CARVALHO, CLEREZIA MARIA, LENIRA PRAXEDES e WEDJA NASCIMENTO No pedido de cumprimento de sentença, os advogados formularam expressamente pedido de destaque dos honorários contratuais em favor do escritório de advocacia MOTTA, MACHADO & DORNELAS ADVOCACIA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n° 16.***.***/0001-77.
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, com imposição de novos honorários de sucumbência em favor da parte vencedora e determinação de expedição de RPVs(id. 88293014).
Cálculos atualizados apresentados no id. 89176963.
Expedidas requisições de pequeno valor.
Desde a RPV de id. 92509790 constou-se nomes dos advogdos, e não do escritório, como postulado.
Pedido de penhora online, deferido no id. 101016025.
Na petição de id. 101540156, os advogados informaram dados bancários vinculados ao CNPJ do escritório de advogacia, para destaque dos honorários contratuais (id. 101540156).
Resultado negativo do SISBAJUD, com nova ordem de penhora (id. 102804343), desta vez, exitosa, conforme id. 105072420 e seguintes.
Renúncia ao prazo recursal pelo Município.
Pedido de expedição de alvarás de levantamento (id. 105075068).
Deferido pedido de destaque de honorários contratuais e de bloqueio de honorários sucumbenciais porque não efetivado bloqueio correlato à RPV de id. 92509790(id. 108071660).
A servidora, “de ordem”, intimou os advogados para que esclarecessem a divergência entre valores e, após, certificou: “Certifico e dou fé que, em observância a planilha de cálculos juntada no ID 105.075.068, houve a correta elaboração dos valores para expedição dos Alvarás, correspondentes aos bloqueios efetuados, pois os sucumbenciais estão bloqueados pelo SISBAJUD, e posteriormente, serão liberados.
Favor, desconsiderar intimação expedida.” (id. 108561426).
Expedidos alvarás, o Banco do Brasil informou a impossibiidade de cumprimento (id. 108739229).
Os advogados, então, explicaram que, quanto ao valor existente em cada conta judicial (foram geradas sete contas porque foram feitos bloqueios individualizados) deveria ser feito o destaque dos honorários contratuais (id. 109543578).
Deferido novo pedido (id. 116291163) e expedidos alvarás pelo sistema BRB JUS.
Os advogados peticionam informando que a servidora expediu alvarás dos honorários contratuais - que deveriam ter sido destacados - em nome das partes, e, ainda, não observou os dados bancários fornecidos pelos advogados (utilizando o PF como chave PIX), pugnando pelo cancelamento e correção (id. 121443579).
Explicaram que o erro (uso de chave PIX) impossibilitou o crédito de quatro dos alvarás e que houve o crédito dos valores WEDJA NASCIMENTO DA SILVA, CLEREZIA MARIA BEZERRA BARBOSA e MARIA JACINTA DE SOUZA ANACLETO, contudo, somente esta (Maria Jacinta) pôde entregar o numerário aos advogados.
Quanto a WEDJA NASCIMENTO DA SILVA e CLEREZIA MARIA BEZERRA BARBOSA, explicaram que, como a servidora não observou os dados bancários fornecidos, foram os valores compensados em contas bancárias com saldo negativo (cuja chave PIX eram os CPFs), o que impossibilitou que as partes entregassem aos causídicos os valores, “gerando um prejuízo aos presentes causídicos de R$ 1.995,00(Hum mil, novecentos e noventa e um reais)” Determino: EXPEÇAM-SE quatro alvarás de levantamento em favor do escritório de advocacia Motta, Machado e Dornelas, conforme dados constantes no id. 101540156.
OFICIE-SE aos bancos para que remetidos os alvarás judiciais (aqueles que versaram o montante de honorários contratuais destacados) de WEDJA NASCIMENTO DA SILVA e CLEREZIA MARIA BEZERRA BARBOSA para que, no prazo de 05 dias, realizem o estorno do valor para conta judicial de origem ou os depositem em nova conta judicial vinculada ao processo, retornando a conta bancária ao satus quo ante, isso porque os valores creditados não pertencem às titulares das contas, e sim ao escritório de advocacia.
Com a correção, libere-se o montante em favor do escritório de advocacia Motta, Machado e Dornelas.
Caso informada a impossibilidade de correção, retornem os autos para que seja analisada a necessidade de apuração da conduta funcional da servidora.
INTIMEM-SE desta decisão.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito -
02/09/2025 21:02
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2025 12:03
Juntada de informação
-
02/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:36
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 11:34
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:19
Outras Decisões
-
27/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:01
Juntada de informação
-
27/08/2025 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
De ordem, ao Autor para informar dados bancários corretos a fim de serem reexpedidos os Alvarás não executados pelo BRB.
Prazo 05 dias. -
25/08/2025 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:19
Juntada de informação
-
25/08/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 06:52
Juntada de informação
-
01/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 08:56
Determinada diligência
-
14/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:35
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de GIBRAN MOTTA em 17/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:07
Juntada de
-
28/02/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 12:35
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 12:12
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 12:11
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 11:55
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/02/2025 11:55
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/02/2025 11:48
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 11:48
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 11:47
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 11:29
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 11:29
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 11:28
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 10:28
Expedido alvará de levantamento
-
22/02/2025 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de GIBRAN MOTTA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:27
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 14:41
Outras Decisões
-
22/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LENIRA PRAXADES NASCIMENTO DE LIMA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CLEREZIA MARIA BEZERRA BARBOSA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DE CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:39
Decorrido prazo de KATIA GERMANA ALBINO DE ASSIS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ELIZABETH DE LUCENA SERRANO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA JACINTA DE SOUZA ANACLETO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:39
Decorrido prazo de WEDJA NASCIMENTO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE em 09/09/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:52
Juntada de RPV
-
25/06/2024 08:51
Juntada de RPV
-
25/06/2024 08:51
Juntada de RPV
-
25/06/2024 08:51
Juntada de RPV
-
25/06/2024 08:51
Juntada de RPV
-
25/06/2024 08:50
Juntada de RPV
-
25/06/2024 08:50
Juntada de RPV
-
25/06/2024 08:49
Juntada de RPV
-
03/05/2024 09:27
Juntada de Petição de cota
-
22/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA JACINTA DE SOUZA ANACLETO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:08
Decorrido prazo de CLEREZIA MARIA BEZERRA BARBOSA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:08
Decorrido prazo de WEDJA NASCIMENTO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:07
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de LENIRA PRAXADES NASCIMENTO DE LIMA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de KATIA GERMANA ALBINO DE ASSIS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ELIZABETH DE LUCENA SERRANO em 19/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 03:57
Decorrido prazo de GIBRAN MOTTA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:18
Decorrido prazo de GIBRAN MOTTA em 07/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/03/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 21:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 06:27
Recebidos os autos
-
19/05/2022 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/02/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 23:30
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 23:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 23:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/10/2021 11:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/07/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 10:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/07/2021 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE em 09/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE em 18/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 01:16
Decorrido prazo de GIBRAN MOTTA em 28/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2020 01:02
Decorrido prazo de GIBRAN MOTTA em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
15/06/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
22/02/2018 18:52
Conclusos para decisão
-
22/02/2018 18:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
13/04/2017 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE em 12/04/2017 23:59:59.
-
21/02/2017 12:04
Expedição de Mandado.
-
18/07/2016 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2016 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2016 12:32
Conclusos para despacho
-
16/02/2016 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800976-25.2025.8.15.0221
Maria Lilo de Miranda Caldeira
Banco do Brasil
Advogado: Euridan Nunes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 16:14
Processo nº 0808165-61.2025.8.15.0251
Soinara Elma de Carvalho
Centro Educacional Fatecie LTDA
Advogado: Romualdo Pereira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2025 02:06
Processo nº 0849185-20.2025.8.15.2001
Nadja Maria Oliveira de Sousa
Cervejaria Petropolis de Pernambuco LTDA...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2025 13:58
Processo nº 0804898-63.2025.8.15.2003
Alberto Bertagna
Antonio Carlos de Araujo
Advogado: Efraim Vitaliano Veras
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2025 17:33
Processo nº 0800187-11.2016.8.15.0231
Clerezia Maria Bezerra Barbosa
Municipio de Mamanguape
Advogado: Gibran Motta
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2022 12:52