TJPB - 0875588-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0875588-60.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO SERRANO NÓBREGA DE QUEIROZ - PB15185, LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR - PB18060 EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE DE MOURA RAMOS SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Inicialmente, dou a parte executada como intimada do bloqueio, haja vista ter se mudado do endereço ao qual foi citado, sem comunação ao Juízo.
Cuida-se de Processo de Execução em que houve o cumprimento da obrigação fixada no título executivo por força de Penhora online SISBAJUD.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Assim, ante a satisfação da obrigação, impõe-se declaração neste sentido.
Ante ao exposto, com supedâneo no artigo 925 do CPC, JULGO EXTINTO o processo de Execução ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Expeça-se alvará em favor da exequente, na conta indicada no último evento, pertencente a seu sócio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0875588-60.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO SERRANO NÓBREGA DE QUEIROZ - PB15185, LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR - PB18060 EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE DE MOURA RAMOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 04:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2025 18:21
Expedição de Carta.
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17/07/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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28/06/2025 09:55
Decorrido prazo de ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:09
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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16/06/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 06:54
Conclusos para despacho
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09/06/2025 06:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/06/2025 02:51
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE MOURA RAMOS em 03/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:51
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
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20/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/04/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 08:10
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 08:07
Juntada de Ofício
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05/12/2024 09:27
Expedição de Carta.
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05/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/12/2024 13:07
Determinada a citação de EDUARDO HENRIQUE DE MOURA RAMOS - CPF: *89.***.*90-87 (EXECUTADO)
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03/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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