TJPB - 0800384-64.2021.8.15.0271
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:41
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0800384-64.2021.8.15.0271 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: MINETE MINERACAO LTDA - ME De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO, a parte EXECUTADO: MINETE MINERACAO LTDA - ME, através de seu(s) Advogado: PEDRO IVO DE MENEZES CORREIA OAB: PB29013, da sentença id.121159071, que JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, para, querendo, recorrer no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Outrossim, efetuar o pagamento das custas processuais, ID 121432707, disponível nos autos, ou, acessando o LINK: tjpb.jus.br/custas.judiciais e após pagamento enviar o comprovante para o E-MAIL: [email protected] e/ou telefone institucional: (83)99142-6113. -
27/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. (data eletrônica) Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:48
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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05/08/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 11:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/09/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 09:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/08/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
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22/08/2024 01:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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02/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:58
Juntada de provimento correcional
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22/02/2023 15:05
Conclusos para despacho
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21/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 04:23
Juntada de provimento correcional
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28/03/2022 20:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/12/2021 21:11
Conclusos para despacho
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03/12/2021 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 08:42
Juntada de Certidão
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29/09/2021 12:03
Juntada de documento de comprovação
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28/09/2021 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 10:03
Conclusos para despacho
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25/02/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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