TJPB - 0836236-61.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTO DO SOL em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:48
Decorrido prazo de ASSISCON SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:48
Decorrido prazo de WANYA LEONARDO DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 11:25
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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22/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0836236-61.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Capitalização / Anatocismo] AUTOR: WANYA LEONARDO DE OLIVEIRA REU: ASSISCON SERVICOS DE COBRANCA LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTO DO SOL Advogado: TULIO RENILDO SANTOS DE SOUZA OAB: PB29483 Endereço: desconhecido Advogado: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO OAB: BA28559 Endereço: Rua Amaury Araújo de Vasconcelos, 800, APT 804 - BL 26, Três Irmãs, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58424-715 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0836236-61.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 20 de agosto de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
20/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2025 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/08/2025 10:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:22
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 20:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/08/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 01:26
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 09:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2025 10:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:13
Determinada a citação de ASSISCON SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REU) e CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTO DO SOL - CNPJ: 28.***.***/0001-65 (REU)
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27/06/2025 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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