TJPB - 0805773-16.2024.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:12
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0805773-16.2024.8.15.0371 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: LUZIA ANA DE MEDEIROS RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. e outros INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica a PARTE PROMOVIDA intimado(a) para pagar o valor do débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1o do citado art. 523 do CPC, bem como que ao fim do primeiro prazo terá início, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC), podendo arguir: “I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”; Sousa (PB), 18 de agosto de 2025. (FRANCISCA MARTA VIEIRA DE ALMEIDA QUEIROZ) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
18/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 01:21
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:39
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:39
Juntada de Certidão de prevenção
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25/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 10:05
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 19:53
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2025 14:05
Juntada de Petição de comunicações
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22/02/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:51
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/11/2024 11:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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06/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 07:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 19:48
Juntada de Petição de resposta
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04/10/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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16/07/2024 09:33
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2024 08:15
Recebidos os autos.
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15/07/2024 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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15/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2024 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2024 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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