TJPB - 0803486-38.2022.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:10
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0803486-38.2022.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pela defesa do acusado Bruno Ferreira do Nascimento, requerendo que eventual ato de reconhecimento pessoal seja realizado em estrita observância ao artigo 226 do Código de Processo Penal, com pedidos específicos para que o reconhecimento seja conduzido de forma prévia à audiência de instrução e julgamento, com intimação do estabelecimento prisional e formalização adequada do ato.
Instado a se manifestar, o MP quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente a petição apresentada, observo que a defesa não demonstrou a necessidade concreta do requerimento formulado, limitando-se a invocar genericamente as disposições do artigo 226 do Código de Processo Penal sem indicar qualquer circunstância específica dos autos que justifique a antecipação do procedimento de reconhecimento pessoal.
A petição possui caráter meramente especulativo, baseando-se na hipótese de que "eventual ato de reconhecimento pessoal" possa vir a ser necessário, sem apontar qualquer elemento concreto que indique essa necessidade.
Ademais, verifico que a defesa não se manifestou oportunamente sobre a questão durante a apresentação de resposta escrita, momento processual adequado para suscitar questões relacionadas às provas que poderiam ser produzidas durante a instrução processual.
A sistemática processual penal estabelece momentos específicos para a manifestação das partes sobre as provas que pretendem produzir, sendo a resposta à acusação o momento adequado para que a defesa se manifeste sobre eventuais vícios ou irregularidades que possam comprometer a produção probatória.
A apresentação de petição avulsa requerendo genericamente a observância de dispositivos legais, sem indicação de circunstâncias específicas que justifiquem tal necessidade, configura inovação processual inadequada e extemporânea.
O reconhecimento de pessoas é procedimento probatório que deve ser realizado quando efetivamente necessário e requerido pela parte interessada, mediante demonstração concreta de sua pertinência para o deslinde da causa.
Não se justifica a antecipação de tal procedimento com base em mera possibilidade especulativa, especialmente quando não há nos autos qualquer indicação de que tal prova será necessária ou requerida pelo Ministério Público.
A defesa também não trouxe aos autos qualquer justificativa plausível para o requerimento tardio, não explicando por que deixou de se manifestar sobre a questão no momento processual adequado, nem demonstrando a superveniência de fatos novos que justificassem a apresentação da petição neste momento processual.
Ante o exposto, considerando a ausência de demonstração da necessidade concreta do requerimento, a falta de manifestação oportuna da defesa sobre a questão e a natureza meramente especulativa da petição apresentada, INDEFIRO o pedido formulado.
Designe-se audiência de instruçãoe julgamento conforme pauta deste juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CABEDELO, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 23:53
Juntada de Petição de cota
-
20/08/2025 18:11
Indeferido o pedido de BRUNO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *93.***.*46-90 (REU)
-
19/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 04:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 18/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/07/2025 09:20 1ª Vara Mista de Cabedelo.
-
18/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo de CHRISTIANNE KARINNE LAURITZEN FERNANDES TAVARES em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:41
Juntada de Petição de cota
-
11/06/2025 19:35
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:59
Decorrido prazo de CHRISTIANNE KARINNE LAURITZEN FERNANDES TAVARES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:13
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:56
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 09:58
Determinada Requisição de Informações
-
01/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 16:25
Juntada de Ofício
-
01/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 16:18
Juntada de Ofício
-
01/12/2024 00:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 00:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/07/2025 09:20 1ª Vara Mista de Cabedelo.
-
19/09/2024 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2024 13:06
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/09/2024 02:57
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:41
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 11:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/08/2024 10:38
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
28/08/2024 10:38
Recebida a denúncia contra BRUNO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *93.***.*46-90 (INDICIADO)
-
27/08/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 20:16
Juntada de Petição de denúncia
-
17/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:42
Juntada de Petição de cota
-
23/05/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:27
Determinada Requisição de Informações
-
08/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:42
Juntada de Petição de cota
-
15/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:19
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2024 08:37
Decorrido prazo de Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas em 15/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:43
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:38
Juntada de Petição de cota
-
27/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:10
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 20:38
Juntada de Petição de cota
-
11/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 03:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 07/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 19/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:20
Juntada de Petição de cota
-
03/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 10:51
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
03/02/2023 10:51
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
01/02/2023 16:07
Juntada de Petição de cota
-
18/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:16
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/10/2022 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 19:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:56
Juntada de Petição de cota
-
31/08/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:31
Desmembrado o feito
-
15/07/2022 09:42
Outras Decisões
-
15/07/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 01:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 13/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 20:49
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 20:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/06/2022 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2022 23:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 17/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:25
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 18:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/06/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2022 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 19:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/04/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 04:57
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2022 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2022 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:38
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
06/04/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/04/2022 10:41
Recebida a denúncia contra WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*64-29 (INDICIADO) e BRUNO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *93.***.*46-90 (INDICIADO)
-
05/04/2022 21:29
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 09:53
Juntada de Petição de Denúncia-2022-0000537886.pdf
-
05/04/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 01:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 31/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2022 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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