TJPB - 0801919-03.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:23
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:23
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:23
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita Processo: 0801919-03.2025.8.15.0331 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC, c/c o art. 203, §4,° do citado códex, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ/TJ/PB nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2018 da 4ª Vara mista da comarca de Santa Rita / PB, procedo o seguinte ato ordinatório: 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Santa Rita, 14 de agosto de 2025 Alessandro de Souza Mello Técnico Judiciário -
14/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 19:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:06
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:06
Decorrido prazo de CONFAUTO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 10:31
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 21:48
Decorrido prazo de ZULEIDE DE OLIVEIRA SILVA GOMES em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/03/2025 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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