TJPB - 0801413-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de DURVAL SOARES DE ALMEIDA FILHO em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de CONTAS CONSULTORIA LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:39
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801413-66.2022.8.15.2001 OPOENTE: MARIA GOMES DA SILVA OPOSTO: META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, META INCORPORACOES LTDA, CONTAS CONSULTORIA LTDA - ME, DURVAL SOARES DE ALMEIDA FILHO DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 5 dias, querendo, manifestarem sobre a certidão de ID 112924182, requerendo o que entender de direito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Oposição Petição Inicial 22011417372404300000050477024 comprovante de residencia e rg Documento de Comprovação 22011417372520400000050478179 Procuração Procuração 22011417372599100000050478180 contrato meta x maria gomes Documento de Identificação 22011417372672600000050478176 notificação extrajudicial meta Informações Prestadas 22011417372767300000050478178 Petição Petição 22011510341729300000050488001 OPOSICAO MARIA GOMES Documento de Comprovação 22011510341758200000050488002 Petição Petição 22011721445742500000050524792 Comprovante 1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22011721445850900000050532802 GUIA DEPOSITO JUDICIAL DEZ E JANEIRO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22011721445924400000050532803 Despacho Despacho 22011816501866300000050502703 Despacho Despacho 22011816501866300000050502703 Petição Petição 22021422303046200000051544182 PET JUSTICA GRATUITA Documento de Comprovação 22021421543148900000051555248 BOLETO MES JANEIRO 22 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22021421543244300000051544205 WhatsApp Image 2022-02-14 at 17.02.12 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22021421543322300000051544188 Fatura carrefour_unlocked (1) Informações Prestadas 22021421543387200000051544203 Minha_Fatura_MASTERCARD_17-02-2022_unlocked Informações Prestadas 22021421543448800000051544200 Unimed_unlocked Informações Prestadas 22021421543511900000051544198 contracheque_12_2021 Informações Prestadas 22021421543591600000051544785 WhatsApp Image 2022-02-14 at 17.06.53 Informações Prestadas 22021421543666200000051544788 DEclaração imposto de renda Maria 2021 Informações Prestadas 22021421543740400000051544786 WhatsApp Image 2022-02-14 at 17.06.54 (1) Informações Prestadas 22021421543815800000051544790 WhatsApp Image 2022-02-14 at 17.06.54 (2) Informações Prestadas 22021421543898500000051544792 WhatsApp Image 2022-02-14 at 17.06.54 Informações Prestadas 22021421543971300000051544793 PROCURACAO SYLVIA Procuração 22021421544044800000051555245 Certidão Certidão 22021608371769800000051624984 Decisão Decisão 22022118143034900000051629745 Decisão Decisão 22022118143034900000051629745 Petição informa agravo Petição 22031112011186700000052544774 COMPROVANTE PROTOCOLO AI MARIA GOMES Documento de Comprovação 22031112011339000000052545205 1.
Agravo de instrumento MARIA GOMES Documento de Comprovação 22031112011485300000052545207 Petição Petição 22031722292632700000052836393 Boleto_MARIA_16-03-2022 Documento de Comprovação 22031722225296300000052836397 BOLETO BB MARCO 2022 Documento de Comprovação 22031722225393900000052836396 COMPROVANTE MARCO MARIA GOMES Documento de Comprovação 22031722225474700000052836398 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22032020060900000000052906472 Despacho (50) Comunicações 22032020060900000000052906473 Petição Petição 22032323330087100000052928847 Despacho Despacho 22041817593290600000054106867 Despacho Despacho 22041817593290600000054106867 Petição Petição 22051810193023000000055424454 BOLETO DEPOSITO JUDICIAL MAIO Documento de Comprovação 22051810193233000000055425501 Boleto_MARIA_16-05-2022 Documento de Comprovação 22051810193323000000055425503 COMPROVANTE PAGAMENTO BOLETO MAIO Documento de Comprovação 22051810193441700000055425504 BOLETO DEPOSITO JUDICIAL ABRIL Documento de Comprovação 22051810193544700000055425508 Boleto_MARIA_16-04-2022 Documento de Comprovação 22051810193670100000055425510 COMPROVANTE PAGAMENTO BOLETO ABRIL Documento de Comprovação 22051810193765200000055425513 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22051810193876500000055425519 Certidão Informação 22051818243839500000055462417 Outros Documentos Outros Documentos 22051908321685700000055478229 Comprovante pagamento guia de custas Documento de Comprovação 22051908321913400000055478232 Despacho Despacho 22061620061907500000056628432 Despacho Despacho 22061620061907500000056628432 Petição Petição 22062809522482900000056951315 Mandado Mandado 22082110105447100000059056694 Carta Carta 22082110105481200000059056695 Expediente Expediente 22082110105512900000059056696 Carta Carta 22082110105540300000059056697 Mandado Mandado 22082110105583400000059056698 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22092916081642200000060648734 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22092916222362000000060649422 Termo de Audiência Termo de Audiência 22100408270766400000060669425 02.
MARIA GOMES DA SILVA X META EMPREENDIMENTO LTDA - ME E OUTROS _3_ Termo de Audiência 22100408270855600000060669428 Petição Petição 22100612093977700000060863416 Despacho Despacho 22101022161455500000060977934 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22110308443509100000061881073 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22112810363887100000062270381 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22112810383446400000062945087 Despacho Decisão 22120209381763100000063150199 Petição Petição 22121308262097400000063489322 WhatsApp Image 2022-12-12 at 13.03.58 Documento de Comprovação 22121308262124100000063490467 WhatsApp Image 2022-12-12 at 13.03.59 (1) Documento de Comprovação 22121308262171800000063490470 parcela mes setembro maria gomes Documento de Comprovação 22121308262197200000063490471 maria gomes parcela agosto Documento de Comprovação 22121308262229000000063490474 Comprovante Documento de Comprovação 22121308262252300000063490927 BOLETO OUTUBRO MARIA GOMES Documento de Comprovação 22121308262277100000063490929 BOLETO JUNHO MARIA GOMES Documento de Comprovação 22121308262295600000063490931 BOLETO PARCELA JULHO MARIA GOMES Documento de Comprovação 22121308262320800000063490932 Boleto_MARIA_16-12-2022 (4) Documento de Comprovação 22121308262336300000063490935 Boleto_MARIA_16-12-2022 (5) Documento de Comprovação 22121308262364700000063490937 Guia citacao meta Documento de Comprovação 22121308262381100000063490938 comprovante pagamento citacao Documento de Comprovação 22121308262417700000063490940 BOLETO MARIA GOMES INTERCALADA 02 Documento de Comprovação 22121308262439600000063490943 BOLETO MARIA GOMES DEZ 22 Documento de Comprovação 22121308262458000000063490945 Mandado Mandado 23010912463079900000064001302 Mandado Mandado 23010912503467600000064001316 Diligência Diligência 23012410481692200000064414694 META Documento Comprovação Intimação 23012410481947900000064414720 Diligência Diligência 23012410492110100000064415726 META Documento Comprovação Intimação 23012410492150300000064415728 Petição Petição 23030209391110200000065810530 Petição Petição 23051611113956800000069121959 [bb.com.br] Maria (1) Documento de Comprovação 23051611114007100000069121964 Boleto_MARIA_16-04-2023 Documento de Comprovação 23051611114096300000069121971 Decisão Decisão 23062723025898400000070871461 Decisão Decisão 23062723025898400000070871461 Contestação Contestação 23081622182373300000073197092 Informação Informação 23091116541042200000074356463 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091116554649300000074356473 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091116554649300000074356473 Réplica Réplica 23101212261222400000075848883 Impugnação Outros Documentos 23101212261310200000075848884 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121514081304500000078718250 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121514081304500000078718250 Petição Petição 23122112515879000000078915397 Petição Petição 24020921275479700000080406132 Informação Informação 24021511261776400000080492643 Decisão Decisão 24032520094718700000082456347 Decisão Decisão 24032520094718700000082456347 Petição Petição 24040422110198200000082981032 substabelecimento assinado Substabelecimento 24040422110268700000082981033 COMPROVANTE - 2° PARCELA DAS CUSTAS- MARIA GOMES DA SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24040422110343400000082981034 GuiaCustas - MARIA GOMES DA SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24040422110410200000082981035 Boleto marco - Maria Gomes da Silva Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24040422110504300000082981039 COMPROVANTE - PARCELA MARCO 2024 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24040422110578700000082981041 Informação Informação 24042213045280500000083842065 Informação Informação 24051415033272300000084977754 GUIA - ABRIL 2024 - MARIA GOMES (1) Documento de Comprovação 24051415033335200000084977756 Comprovante (1) Documento de Comprovação 24051415033399200000084977757 Despacho Despacho 24071719013349300000088108420 Intimação Intimação 24072211481254400000088301509 Intimação Intimação 24072211481254400000088301509 Petição (especificação de provas) Petição 24081313561355300000092496639 Informação Informação 24091310292941800000094286845 Decisão Decisão 25021012032587000000100862300 Certidão Certidão 25052113213082400000105967395 Informação Informação 25052113215022800000106044785 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 22011510341729300000050488001, Documento de Comprovação: 22011510341758200000050488002, Documento de Identificação: 22011417372672600000050478176, Informações Prestadas: 22011417372767300000050478178, Documento de Comprovação: 22011417372520400000050478179, Procuração: 22011417372599100000050478180, Petição Inicial: 22011417372404300000050477024, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22011721445924400000050532803, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22011721445850900000050532802, Despacho: 22011816501866300000050502703] -
23/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 16:42
Determinada diligência
-
21/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:21
Juntada de informação
-
21/05/2025 13:21
Juntada de Informações
-
10/02/2025 12:03
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 12:03
Determinada diligência
-
10/02/2025 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 10:29
Juntada de informação
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de DURVAL SOARES DE ALMEIDA FILHO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de CONTAS CONSULTORIA LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:59
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801413-66.2022.8.15.2001 OPOENTE: MARIA GOMES DA SILVA OPOSTO: META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, META INCORPORACOES LTDA, CONTAS CONSULTORIA LTDA - ME, DURVAL SOARES DE ALMEIDA FILHO DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
22/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 19:01
Determinada diligência
-
14/05/2024 15:03
Juntada de Petição de informação
-
22/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:04
Juntada de informação
-
04/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:10
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801413-66.2022.8.15.2001 OPOENTE: MARIA GOMES DA SILVA OPOSTO: META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, META INCORPORACOES LTDA, CONTAS CONSULTORIA LTDA - ME, DURVAL SOARES DE ALMEIDA FILHO DECISÃO De acordo com o Painel PJE as custas processuais não foram integralmente pagas.
No ID 58638801, a parte autora juntou aos autos o pagamento da primeira parcela das custas.
INTIME a parte autora para juntar aos autos comprovante de pagamento da 2ª parcela das custas, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24021511261776400000080492643, Petição: 24020921275479700000080406132, Petição: 23122112515879000000078915397, Ato Ordinatório: 23121514081304500000078718250, Ato Ordinatório: 23121514081304500000078718250, Outros Documentos: 23101212261310200000075848884, Réplica: 23101212261222400000075848883, Ato Ordinatório: 23091116554649300000074356473, Ato Ordinatório: 23091116554649300000074356473, Informação: 23091116541042200000074356463] -
25/03/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:09
Determinada diligência
-
15/02/2024 19:00
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:00
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 11:26
Juntada de informação
-
09/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801413-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:50
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:50
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:50
Decorrido prazo de CONTAS CONSULTORIA LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:50
Decorrido prazo de DURVAL SOARES DE ALMEIDA FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 12:26
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801413-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:54
Juntada de informação
-
16/08/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 23:02
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:43
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:35
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2022 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2022 08:44
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2022 08:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/09/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/09/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/09/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2022 00:31
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES MAIA em 30/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 20:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2022 20:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/09/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/06/2022 15:11
Recebidos os autos.
-
28/06/2022 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/06/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 18:24
Juntada de informação
-
18/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 03:29
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA GOMES DA SILVA - CPF: *99.***.*50-10 (OPOENTE).
-
16/02/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 08:37
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2022 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848403-52.2021.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Celio Oliveira Simoes da Silva
Advogado: Eduardo Braga Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2021 14:32
Processo nº 0829773-65.2020.8.15.0001
Fabrine Pereira de Melo
Inss
Advogado: Diego Dellyne da Costa Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2020 15:28
Processo nº 0812963-58.2022.8.15.2001
Marlonia da Silva Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2022 09:27
Processo nº 0800693-75.2017.8.15.2001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Mariluce Cavalcanti Neves
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2017 10:06
Processo nº 0828473-77.2023.8.15.2001
Neide Menezes
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Davidson Farias de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 15:20