TJPB - 0828983-61.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 21:25
Decorrido prazo de JACIARA DE SOUZA APOLINARIO MEDEIROS em 11/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 21:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA MEDEIROS em 11/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2025 12:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:34
Publicado Edital em 14/02/2025.
-
14/02/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0828983-61.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo de EXECUÇÃO acima proposto por RESERVA JARDIM AMERICA em desfavor de SEBASTIAO DE SOUSA MEDEIROS e JACIARA DE SOUZA APOLINARIO MEDEIROS, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR os executados SEBASTIAO DE SOUSA MEDEIROS e JACIARA DE SOUZA APOLINARIO MEDEIROS, para, se manifestarem, da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel sito na Rua Ana Espínola Navarro, nº 191, apartamento 203, 1º andar do bloco A 01, do subcondomínio A, do Condomínio Residencial Reserva Jardim América (Parque Califórnia), Bairro Ernani Sátiro, João Pessoa/PB, CEP: 58.080- 020, E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 11 de fevereiro de 2025.
Eu, HAMILTON P.
GOMES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz(a) de Direito. -
12/02/2025 09:37
Expedição de Edital.
-
11/02/2025 21:43
Expedição de Edital.
-
11/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:54
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828983-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 09:37
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 09:59
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2024 09:59
Deferido o pedido de
-
11/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 14/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:30
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828983-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] intime-se o credor sobre o resultado infrutífero da penhora on line, bem assim para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 14:39
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:59
Deferido o pedido de
-
06/02/2024 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828983-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA MEDEIROS em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:55
Decorrido prazo de JACIARA DE SOUZA APOLINARIO MEDEIROS em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 22:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 23:14
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 30/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:11
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 02/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 14:15
Juntada de diligência
-
04/04/2022 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 19:57
Juntada de diligência
-
29/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 02:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 02:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 23:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 23:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2021 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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