TJPB - 0809952-62.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:12
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0809952-62.2024.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e seu advogado, intimando-se para informar dados bancários.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 25 de agosto de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 5ª VARA -
26/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 06:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:58
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0809952-62.2024.8.15.0251 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: FRANCISCA DA SILVA FERREIRA REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO AUTOR O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Intime-se para informar os dados bancários. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 14:22
Determinada diligência
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25/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:02
Processo Desarquivado
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20/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:15
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 09:08
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:45
Juntada de cálculos
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02/06/2025 07:45
Juntada de cálculos
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02/06/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 12:41
Determinada diligência
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23/05/2025 08:37
Conclusos para decisão
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22/05/2025 21:54
Recebidos os autos
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22/05/2025 21:54
Juntada de Certidão de prevenção
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05/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:53
Juntada de Petição de recurso adesivo
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04/02/2025 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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