TJPB - 0834241-13.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:52
Juntada de comunicações
-
29/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 10:54
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:10
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0834241-13.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO(*67.***.*35-60); THIAGO DE FREITAS FERREIRA(*46.***.*93-55); EDIGLEY DE BRITO BASTOS(*25.***.*94-15); Polo passivo: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS(92.***.***/0001-00); JOAO ALVES BARBOSA FILHO(*18.***.*80-91); SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes chegaram a uma composição amigável, através do instituto da transação, conforme minuta constante nos autos (ID. 121060736).
Ex positis, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, devendo surtir seus devidos efeitos, extinguindo o feito epigrafado com resolução do mérito, nos termos do art. 57 da Lei n° 9.099/95 e art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, face ao disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de homologação de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei nº 9.099/95, determino o imediato arquivamento dos autos.
P.R.I.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
21/08/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:07
Homologada a Transação
-
18/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:50
Determinada a citação de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (REU)
-
15/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 19:07
Distribuído por sorteio
-
17/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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