TJPB - 0816098-15.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para cumprimento da Decisão ID 110487999, devendo comprovar 1. a autenticidade da assinatura do contrato celebrado; 2. e a legitimidade da cobrança da tarifa de cadastro, de administração e do seguro, no prazo de 10 dias. -
27/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:58
Outras Decisões
-
04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 03/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:37
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA – 5ª VARA CÍVEL DESPACHO PROCESSO Nº 0816098-15.2021.8.15.2001
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
09/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:34
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816098-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816098-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816098-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 07:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/12/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816098-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:36
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA MARINHO FERREIRA em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:14
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:46
Indeferido o pedido de Banco Volkswagem S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
10/05/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 20:01
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 21:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2022 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2022 12:31
Juntada de diligência
-
20/01/2022 22:24
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 05:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 05:20
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/06/2021 01:47
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 11/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 21:02
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Volkswagem S.A (59.***.***/0001-49).
-
11/05/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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