TJPB - 0847092-84.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/09/2025 11:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2025 07:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2025 00:54
Publicado Despacho em 19/08/2025.
 - 
                                            
19/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0847092-84.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ILHAS GREGAS Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Promovido(a): EXECUTADO: FABIO CASSIANO DE LIMA DECISÃO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub examine, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 239,99, bem como documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito - 
                                            
15/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2025 09:04
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
13/08/2025 06:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/08/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
12/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841078-26.2021.8.15.2001
Estado da Paraiba
Antonio de Padua Vieira Dantas
Advogado: Silvio Silva Nogueira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 09:41
Processo nº 0801822-66.2025.8.15.0601
Andre Justo Antero
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Baumann Barros Guedes Alcoforado de Carv...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2025 14:56
Processo nº 0814945-05.2025.8.15.2001
Jose Emidio de Lucena Neto
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 21:17
Processo nº 0800667-06.2025.8.15.0091
Divania Gomes dos Santos
Municipio de Taperoa
Advogado: Manuel Dantas Vilar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 10:21
Processo nº 0805579-04.2024.8.15.0181
Municipio de Aracagi
Walter Nascimento de Lima
Advogado: Jessica Bernadino Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2024 17:14