TJPB - 0814945-05.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:08
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0814945-05.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Bancários] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ANNA CAROLYNE GOMES ALVES(*94.***.*54-02); JOSE EMIDIO DE LUCENA NETO(*55.***.*42-88); Polo passivo: PAGSEGURO INTERNET LTDA(08.***.***/0001-01); JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM(*78.***.*19-68); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
25/08/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:12
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2025 07:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:44
Juntada de comunicações
-
17/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 23:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 07:07
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 07:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/03/2025 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800558-52.2025.8.15.0071
Hilario Alves
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anna Rafaella Silva Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2025 08:58
Processo nº 0804770-77.2025.8.15.0181
Glauber Vinicius Beserra Soares
Estado da Paraiba
Advogado: Glauber Vinicius Beserra Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2025 07:01
Processo nº 0815373-73.2025.8.15.0000
Kalina Micheline da Silva Sousa
Clickbank Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2025 18:28
Processo nº 0841078-26.2021.8.15.2001
Estado da Paraiba
Antonio de Padua Vieira Dantas
Advogado: Silvio Silva Nogueira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 09:41
Processo nº 0801822-66.2025.8.15.0601
Andre Justo Antero
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Baumann Barros Guedes Alcoforado de Carv...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2025 14:56