TJPB - 0803482-32.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:02
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima nominadas.
Após transitar em julgado a sentença de ID nº 108780731, houve a expedição de Alvará para pagamento do(s) valor(es) devido(s), o que restou devidamente comprovado nos autos, ao ID nº 108720365.
Em seguida, os autos vieram-me conclusos.
Relatado.
DECIDO.
Depreende-se dos autos que houve a satisfação integral da obrigação objeto desta demanda, desaparecendo a inadimplência, conforme comprovação ao ID nº 108720365.
Ademais, o alvará de levantamento fora expedido ao ID nº 109494364, e a parte exequente não se insurgiu quanto aos valores ou à forma de levantamento, demonstrando sua plena concordância com o adimplemento da dívida.
Assim, quitado o débito, não mais existe um dos pressupostos lógicos de toda a execução, consoante previsto no Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
Ante o exposto, e por tudo o que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Desnecessária a intimação das partes, face à evidente ausência de interesse recursal, especialmente considerando a expedição dos alvarás e a ausência de manifestação contrária do exequente.
Assim, com a publicação desta sentença, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Ao final, em nada mais havendo quanto às custas, ARQUIVE-SE.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Belém/PB, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA DE ARAÚJO PAZ Juíza de Direito em Atuação Cumulativa - GABINETE VIRTUAL -
15/08/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 09:05
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2025 23:59.
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09/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:26
Outras Decisões
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01/06/2025 19:33
Conclusos para decisão
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01/06/2025 19:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2025 19:29
Processo Desarquivado
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13/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:20
Juntada de Alvará
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19/03/2025 08:41
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:45
Determinado o arquivamento
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11/03/2025 09:45
Homologada a Transação
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05/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:38
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE JAILTON DE LIMA CARDOSO em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JAILTON DE LIMA CARDOSO - CPF: *97.***.*47-04 (AUTOR).
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31/10/2024 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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