TJPB - 0848294-96.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:00
Decorrido prazo de AMANDA PRISCILLA LACET DE FIGUEIREDO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 01:09
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0848294-96.2025.8.15.2001 DESPACHO Retifique-se o cadastramento, devendo permanecer no polo passivo, apenas, o de cujus.
Nomeio inventariante AMANDA PRISCILLA LACET DE FIGUEIREDO, devendo a escrivania expedir o termo de compromisso, intimando-a para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Caso prefira, após a disponibilização do termo no processo, poderá agendar o comparecimento ao cartório deste juízo para assinatura, através do número 99145-6157.
Por outro lado, diante da necessidade de obtenção de informações sobre ativos financeiros em nome do de cujus, nesta data, as solicitei através do sistema SISBAJUD.
Aportada a resposta, à inventariante para, em 20 dias: 1- oferecer as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, notadamente quanto à atribuição de valor aos bens e, havendo imóveis e veículos a inventariar, juntando certidão de registro e CRLV's respectivos e incluindo o saldo eventualmente encontrado, 2- informar sobre a existência de eventuais débitos deixados pelo autor da herança, detalhando-os e separando bens para satisfação, 3- juntar a certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), e 4- juntar a sentença de união estável e a certidão de trânsito em julgado entre o de cujus e Sonia Carmen Guedes dos Santos, no processo nº 0862848-70.2024.8.15.2001, como informado na inicial.
Atendido, conclusos para exame da gratuidade judiciária e determinar a citação, quando a suposta companheira deverá, também, manifestar-se sobre o pedido de alienação antecipada da motocicleta.
João Pessoa, 18.8.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
27/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:11
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0848294-96.2025.8.15.2001 DESPACHO Retifique-se o cadastramento, devendo permanecer no polo passivo, apenas, o de cujus.
Nomeio inventariante AMANDA PRISCILLA LACET DE FIGUEIREDO, devendo a escrivania expedir o termo de compromisso, intimando-a para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Caso prefira, após a disponibilização do termo no processo, poderá agendar o comparecimento ao cartório deste juízo para assinatura, através do número 99145-6157.
Por outro lado, diante da necessidade de obtenção de informações sobre ativos financeiros em nome do de cujus, nesta data, as solicitei através do sistema SISBAJUD.
Aportada a resposta, à inventariante para, em 20 dias: 1- oferecer as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, notadamente quanto à atribuição de valor aos bens e, havendo imóveis e veículos a inventariar, juntando certidão de registro e CRLV's respectivos e incluindo o saldo eventualmente encontrado, 2- informar sobre a existência de eventuais débitos deixados pelo autor da herança, detalhando-os e separando bens para satisfação, 3- juntar a certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), e 4- juntar a sentença de união estável e a certidão de trânsito em julgado entre o de cujus e Sonia Carmen Guedes dos Santos, no processo nº 0862848-70.2024.8.15.2001, como informado na inicial.
Atendido, conclusos para exame da gratuidade judiciária e determinar a citação, quando a suposta companheira deverá, também, manifestar-se sobre o pedido de alienação antecipada da motocicleta.
João Pessoa, 18.8.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
19/08/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 07:03
Juntada de Termo de Compromisso
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18/08/2025 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2025 09:31
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2025 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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