TJPB - 0803293-89.2024.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/08/2025 01:14
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0803293-89.2024.8.15.0751 - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDERSON CRISPIM DA SILVA REU: RODRIGO DE SOUSA SILVA *09.***.*51-59 DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta do promovido, com base no princípio da cooperação e no princípio da não surpresa previstos nos arts. 6º e 10 do CPC, faz-se necessária a especificação de provas a produzir.
Pelo exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir[1] quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, advertindo-as de que o silêncio, o protesto genérico por produção de provas ou a manifestação pela sua não produção acarretarão o julgamento antecipado do mérito do processo, nos termos do art. 355, I, CPC1.
Bayeux-PB, 17 de maio de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) ¹Art. 355 do CPC.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - Não houver necessidade de produção de outras provas; [...] ²Art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022).
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. [...] § 2º.
A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. -
14/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 20:38
Conclusos para despacho
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06/02/2025 20:38
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 17:28
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/08/2024 06:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/08/2024 06:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/08/2024 14:45 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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30/07/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/08/2024 14:45 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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24/07/2024 12:40
Recebidos os autos.
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24/07/2024 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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24/07/2024 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON CRISPIM DA SILVA - CPF: *00.***.*53-28 (AUTOR).
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23/07/2024 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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