TJPB - 0800705-29.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:20
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:20
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:45
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/08/2025 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800705-29.2023.8.15.0401 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Ameaça, Contra a Mulher] Vistos, etc.
Preenchidas as formalidades do art. 41 do Código de Processo Penal e vislumbrados os pressupostos processuais, condições para o exercício da ação penal e justa causa, recebo a denúncia na sua integralidade, posto que ausentes quaisquer das causas de rejeição elencadas no art. 395 do CPP. 1.
Cite(m)-se, pessoalmente, por mandado, o(a)(os)(as) acusado(s)(a)(as), para oferecer(em) resposta no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, através de advogado (art. 396 do Código de Processo Penal).
Estando preso(s) ou domiciliado(s) em outra comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para essa finalidade. 2.
Faça-se constar no(s) mandado(s)/carta(s) precatória(s) que, na resposta, o réu poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal), bem como que, se não apresentar resposta, ser-lhe-á designado Defensor(a) Público(a) / defensor(a) dativo(a) para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias (§ 2.º do art. 396-A do Código de Processo Penal). 3.
Havendo advogado(s) do(s) denunciado(s) habilitado(s) nos autos principais ou em qualquer dos apensos, proceda-se à sua INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, concomitantemente com a citação do(s) acusado(s), para tomar(em) ciência do recebimento da denúncia e apresentar(em) resposta à acusação no prazo de dez dias. 4.
Na hipótese de não ser apresentada resposta à acusação por meio de advogado constituído no prazo de dez dias, designo, desde logo, Defensor Público em exercício nesta comarca para a prática do ato, independentemente de nova conclusão. 5.
Não tendo havido manifestação por meio de advogado constituído, independentemente de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e dê-se vista dos autos ao(à) Defensor(a) Público(a) para apresentação de resposta à acusação no prazo de 20 (vinte), em nome do(s) réu(s) silente(s). 6.
Após cumpridas todas as diligências supramencionadas, decorrido o último prazo, venham-me os autos conclusos. 7.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rego Freire Farinha Juíza de Direito -
28/08/2025 14:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/08/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2025 10:45 Vara Única de Umbuzeiro.
-
26/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:01
Juntada de Petição de resposta
-
25/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800705-29.2023.8.15.0401 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Ameaça, Contra a Mulher] Vistos, etc.
Preenchidas as formalidades do art. 41 do Código de Processo Penal e vislumbrados os pressupostos processuais, condições para o exercício da ação penal e justa causa, recebo a denúncia na sua integralidade, posto que ausentes quaisquer das causas de rejeição elencadas no art. 395 do CPP. 1.
Cite(m)-se, pessoalmente, por mandado, o(a)(os)(as) acusado(s)(a)(as), para oferecer(em) resposta no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, através de advogado (art. 396 do Código de Processo Penal).
Estando preso(s) ou domiciliado(s) em outra comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para essa finalidade. 2.
Faça-se constar no(s) mandado(s)/carta(s) precatória(s) que, na resposta, o réu poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal), bem como que, se não apresentar resposta, ser-lhe-á designado Defensor(a) Público(a) / defensor(a) dativo(a) para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias (§ 2.º do art. 396-A do Código de Processo Penal). 3.
Havendo advogado(s) do(s) denunciado(s) habilitado(s) nos autos principais ou em qualquer dos apensos, proceda-se à sua INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, concomitantemente com a citação do(s) acusado(s), para tomar(em) ciência do recebimento da denúncia e apresentar(em) resposta à acusação no prazo de dez dias. 4.
Na hipótese de não ser apresentada resposta à acusação por meio de advogado constituído no prazo de dez dias, designo, desde logo, Defensor Público em exercício nesta comarca para a prática do ato, independentemente de nova conclusão. 5.
Não tendo havido manifestação por meio de advogado constituído, independentemente de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e dê-se vista dos autos ao(à) Defensor(a) Público(a) para apresentação de resposta à acusação no prazo de 20 (vinte), em nome do(s) réu(s) silente(s). 6.
Após cumpridas todas as diligências supramencionadas, decorrido o último prazo, venham-me os autos conclusos. 7.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rego Freire Farinha Juíza de Direito -
21/08/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/08/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2025 19:54
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:28
Recebida a denúncia contra JOSE LUCIMAR CORREIA DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*91-42 (REU)
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25/07/2025 11:25
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
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05/06/2025 22:37
Juntada de Petição de denúncia
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08/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:25
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2025 12:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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08/05/2025 12:25
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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05/05/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 13:27
Juntada de Petição de cota
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25/04/2025 11:53
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:02
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2025 12:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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20/06/2024 10:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/06/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/03/2024 21:50
Juntada de Petição de cota
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04/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
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25/09/2023 02:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 02:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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