TJPB - 0804395-31.2023.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:45
Decorrido prazo de THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 00:26
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0804395-31.2023.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Empréstimo consignado] Autor: MARIA GENERINA DOS SANTOS Réu: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), em virtude da apresentação dos EMBARGOS DE DECLARÇÃO pelo PROMOVIDO, intimo a parte contrária para responder no prazo legal.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
TATHIANA MARIA SANTOS LIMA SERVIDOR -
29/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0804395-31.2023.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Empréstimo consignado] Autor: MARIA GENERINA DOS SANTOS Réu: BANCO BMG SA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte PROMOVIDA/EXECUTADA para realizar o pagamento das custas processuais em 10 dias, sob pena de penhora on line.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
TATHIANA MARIA SANTOS LIMA SERVIDOR -
25/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2025 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2025 00:30
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:14
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0804395-31.2023.8.15.0251 EXEQUENTE: MARIA GENERINA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EXEQUENTE: MARIA GENERINA DOS SANTOS, devidamente qualificado(a), em face do EXECUTADO: BANCO BMG SA, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Sem condenação em custas.
Expeça-se alvará a parte autora.
Calcule-se as custas e intime-se o promovido, não havendo pagamento solicite-se sisbajud P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
19/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 03:22
Determinado o arquivamento
-
19/08/2025 03:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2025 09:13
Recebidos os autos
-
10/08/2025 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Patos.
-
10/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 08:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/02/2025 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
24/02/2025 07:40
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
10/12/2024 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2024 20:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:30
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 09:11
Determinada diligência
-
02/10/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:00
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 18:00
Determinada diligência
-
30/09/2024 22:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/02/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/02/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Patos.
-
25/02/2024 16:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/02/2024 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:40
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 10:40
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 08:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/12/2023 01:33
Decorrido prazo de THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:23
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 07:28
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/11/2023 09:40 4ª Vara Mista de Patos.
-
09/11/2023 10:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/11/2023 02:00
Decorrido prazo de THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/11/2023 09:40 4ª Vara Mista de Patos.
-
24/10/2023 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:51
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 08:00
Determinada diligência
-
23/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/05/2023 08:39
Determinada diligência
-
29/05/2023 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GENERINA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*51-91 (AUTOR).
-
26/05/2023 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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