TJPB - 0802524-05.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de DISTEFFANO DOS SANTOS TAVARES DE MELO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:16
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:56
Determinado o arquivamento
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15/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802524-05.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: DISTEFFANO DOS SANTOS TAVARES DE MELO Endereço: RUA MARIA VIERIA CARNEIRO, 230, CASA, JOSÉ AMÉRICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 PARTE PROMOVIDA: Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: Rodovia BR-230_**, - do km 25,000 ao fim, Cristo Redentor, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNA RABELO CARVALHO - PB26596, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E DECISÃO
Vistos.
Trata-se de petição apresentada pelo Banco de Brasília/SA-BRB, na qualidade de terceiro interessado, informando a este Juízo que, em cumprimento aos alvarás judiciais nº243/25 e 244/25, expedidos nos autos, foram realizadas transferências de valores superiores aos efetivamente devidos aos benefícios DISTEFANO DOS SANTOS TAVARES DE MELO e JOSÉ BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA.
Consta que ao exequente DISTEFANO foi pago um valor a maior de R$1.723,88.
Já ao advogado JOSÉ BRUNO foi creditado um pagamento a maior de R$ 616,57.
O que totaliza um valor total indevidamente pago a maior no montante de R$2.340,45, cuja devolução é requerida pelo terceiro interessado.
Ante o exposto, intimem-se os beneficiários DISTEFANO DOS SANTOS TAVARES DE MELO e JOSÉ BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA, na pessoa do advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, procederem à devolução dos valores recebidos indevidamente na conta fornecida em petição retro.
Advirta-se que o não atendimento ao presente comando poderá ensejar as medidas judiciais cabíveis para restituição forçada.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 11.332,80 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
14/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:55
Determinada diligência
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14/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:43
Juntada de documento de comprovação
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01/05/2025 04:43
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:57
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2025 09:04
Juntada de Alvará
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22/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:06
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2025 11:22
Juntada de Alvará
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16/04/2025 11:22
Juntada de Alvará
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09/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:42
Juntada de Intimação eletrônica
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08/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2025 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:03
Recebidos os autos
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03/02/2025 08:03
Juntada de Certidão de prevenção
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08/04/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2024 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/03/2024 23:59.
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22/02/2024 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 23:56
Juntada de Petição de recurso adesivo
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09/02/2024 20:07
Juntada de Petição de apelação
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08/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:39
Juntada de Petição de resposta
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20/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DISTEFFANO DOS SANTOS TAVARES DE MELO (*12.***.*52-04).
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20/06/2023 09:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a DISTEFFANO DOS SANTOS TAVARES DE MELO - CPF: *12.***.*52-04 (AUTOR)
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19/06/2023 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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