TJPB - 0802320-76.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0802320-76.2022.8.15.0211 AUTOR: MARIA FERRAIS DE SOUSA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
15/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA FERRAIS DE SOUSA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:14
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:14
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2024 19:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/02/2024 18:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/02/2024 23:59.
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16/01/2024 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
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17/07/2023 20:36
Juntada de Petição de recurso adesivo
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26/06/2023 12:30
Decorrido prazo de MARIA FERRAIS DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 10:36
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 16:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:19
Decorrido prazo de MARIA FERRAIS DE SOUSA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:15
Decorrido prazo de MARIA FERRAIS DE SOUSA em 03/04/2023 23:59.
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14/03/2023 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA FERRAIS DE SOUSA em 20/10/2022 23:59.
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17/10/2022 01:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/10/2022 23:59.
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05/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 21:09
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 20:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2022 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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