TJPB - 0832652-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 01:43
Conclusos para decisão
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08/11/2024 20:51
Juntada de Petição de razões finais
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16/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/10/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0832652-54.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ERIKA DA SILVA BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: MARIA LUIZA MIRANDA TAVARES - PB30864, VINICIUS WEBSTER DOS SANTOS - PB30858 REU: R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS LTDA, R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME, R DE LIMA JUNIOR & CIA LTDA - EPP Advogado do(a) REU: ANA PAULA MORAES CANTO DE LIMA - PE40924 Advogado do(a) REU: ANA PAULA MORAES CANTO DE LIMA - PE40924 Advogado do(a) REU: ANA PAULA MORAES CANTO DE LIMA - PE40924 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se petição no id. 101622422, requerendo a realização de audiência de conciliação na modalidade virtual.
Feitos os autos conclusos para análise da justificativa apresentada, não se vislumbra circunstância excepcional que justifique a realização do ato na modalidade virtual.
Isto porque, conforme disciplina o art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
VI – atos processuais praticados em Pontos de Inclusão Digital, na forma da Resolução CNJ 508/2023. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.
Não havendo fundamentação, sem estar delimitada a necessidade do ato em modalidade virtual, indefiro o pedido, permanecendo o ato em modalidade PRESENCIAL.
Intimem-se as partes desta Decisão.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/10/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:15
Indeferido o pedido de ERIKA DA SILVA BEZERRA - CPF: *91.***.*17-48 (AUTOR)
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08/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:24
Juntada de informação
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08/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de R DE LIMA JUNIOR & CIA LTDA - EPP em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:41
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832652-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 99098861: "DECISÃO Tendo em vista o pedido expresso pela realização de audiência, além de ser de extrema importância para compreensão do pedido a realização desta, designo o dia 15 de outubro de 2024, terça-feira, às 09h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução n.º 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução n.º 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução n.º 481, de 22 de novembro de 2022.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se, com celeridade.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito" João Pessoa - PB, em 26 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 20:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/10/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
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26/08/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:06
Determinada diligência
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16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
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02/12/2023 15:48
Conclusos para decisão
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24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de R DE LIMA JUNIOR & CIA LTDA - EPP em 23/10/2023 23:59.
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02/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832652-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:28
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 13:55
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2023 10:53
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS LTDA em 14/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2023 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIKA DA SILVA BEZERRA - CPF: *91.***.*17-48 (AUTOR).
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20/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERIKA DA SILVA BEZERRA (*91.***.*17-48).
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13/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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