TJPB - 0845752-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 12:41
Juntada de Alvará
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16/02/2024 08:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:17
Determinado o arquivamento
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15/02/2024 11:17
Expedido alvará de levantamento
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15/02/2024 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 16:07
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:07
Juntada de Projeto de sentença
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09/02/2024 15:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de ANA EMILIA DE OLIVEIRA ROMERO GUERRA em 01/02/2024 23:59.
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19/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2024 13:05
Conclusos para despacho
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17/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:36
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de ANA EMILIA DE OLIVEIRA ROMERO GUERRA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:47
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845752-76.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: ANA EMILIA DE OLIVEIRA ROMERO GUERRA Advogado do(a) AUTOR: PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA ROMERO - PB16696 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/11/2023 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
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19/11/2023 10:03
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0845752-76.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que remeti os autos para julgamento.
João Pessoa, 25 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/10/2023 14:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de ANA EMILIA DE OLIVEIRA ROMERO GUERRA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0845752-76.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: ANA EMILIA DE OLIVEIRA ROMERO GUERRA Advogado do(a) AUTOR: PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA ROMERO - PB16696 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:00
Conclusos para despacho
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19/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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